GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 17.777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
 
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011, que introduziu alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "b" do inciso XII do art. 1º da Lei nº 17.367, de 11 de julho de 2011, fica assim redigida:

"..................................................................

XII - na estrutura organizacional básica e complementar descentralizada da Secretaria de Estado da Educação, ficam criadas, respectivamente:

a) ................................................................

b) a Subsecretaria da Educação de Novo Gama, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Subsecretário, CDI-5." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Thiago Mello Peixoto da Silveira

(D.O. de 19-09-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2012.