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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.378, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que instituiu as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100016000929,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que instituiu as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, passa vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

I - ..........

...........

..............

...............

..........

.............

...........

..............

..............

..........

ESTRUTURA COMPLEMENTAR DESCENTRALIZADA

CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

SÍMBOLO

 a) GERÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

COMPLEMENTAR

GERENTE

14

CDI-5

 

.............................................................................................. NR”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2011- Suplemento e 06-07-2011.)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2011. Suplemento