GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.378, DE 14 DE MARÇO DE 1990. 
 

 

Extingue na Secretaria da Fazenda os encargos gratificados que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam extintos, na Secretaria da Fazenda, 18 (dezoito) encargos gratificados de Delegado da Receita Estadual, GEC-2, introduzidos no art.4º do Decreto nº 2.801, de 21 de agosto de 1987, pelo art. 1º do Decreto nº 3.115, de 30 de janeiro de 1989.

Art. 2º - Os servidores regularmente investidos, por ato do Secretário da Fazenda, nas funções de Delegado da Receita Estadual e Supervisor Fiscal farão jus a gratificações de representação especial, nos valores de NCz$ 13.000,00 (treze mil cruzados novos) e NCz$ 9.000,00 (nove mil cruzados novos) mensais, com equivalência aos símbolos CDS-2 e CDS-4 (quarenta), respectivamente, o número de Delegados da Receita Estadual e Supervisores  Fiscais com direito à vantagem a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º- Não excederá a 18 (dezoito) e 40 (quarenta), respectivamente, o número de Delegados da Receita Estadual e Supervisores Fiscais com direito à vantagem a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - Os vencimentos dos cargos em comissão de Chefe de Agenfa de Categoria Especial, Categoria "A" e Categoria "B", da Secretaria da Fazenda, ficam fixados em NCz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos) mensais, com equivalência ao encargo gratificado GEC-1.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porem, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
Eles Alves nogueira

(D.O. de 27-03-1990)

  Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.