GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.410, DE 5 DE ABRIL DE 1990. 
 

 

Fixa a remuneração dos membros efetivos do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Obras Públicas-EMOP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e termos do § 2º do art.10 do Decreto nº 2.962, de 6 de junho de 1988, bem como do § 3º do art. 162 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - A remuneração do membro efetivo do Conselho Fiscal da Empresa Estadual de Obras Públicas EMOP, por sessão ordinária a que comparecer, na forma estatutária, ou extraordinária, por convocação do Presidente da Empresa, é fixada em 0,1 (um décimo) da que, em média, for atribuída mensalmente a cada um dos diretores.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Guiseppe Vecci

(D.O de 16-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.