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DECRETO Nº 3.423, DE 19 DE ABRIL DE 1990.
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Altera o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos em vista o que consta do Processo nº 6298443/ 90, D E C R E T A : Art. 1º - Os dispositivos do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decerto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45 - Contra as decisões camerais não unânimes cabem embargos, interpostos pelas partes, para o Conselho Pleno. Art. 66 - .................................................................. § 1º - É assegurado às partes o direito de sustentação oral de qualquer recurso interposto para o Conselho, observado o seguinte procedimento: a) o interessado ou seu procurador legalmente constituído considera-se intimado, da sessão de julgamento, pela simples afixação da pauta no placar do CAT, na forma indicada no "caput" deste artigo: b) a defesa oral, que obedecerá ao ritual imposto pelo § 1º do art. 71 deste regimento, não poderá ser produzida em linguagem descortês; c) o não comparecimento do interessado ou de seu representante legal no dia e hora designados na pauta para o julgamento do feito importará em desistência da defesa oral. ............................................................................." Art. 2 º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 19 de abril de 1990. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 26-04-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1990.
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