GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.423, DE 19 DE ABRIL DE 1990. 
 

 

Altera o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos em vista o que consta do Processo nº 6298443/ 90,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os dispositivos do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário - CAT, aprovado pelo Decerto nº 3.344, de 22 de janeiro de 1990, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45 - Contra as decisões camerais não unânimes cabem embargos, interpostos pelas partes, para o Conselho Pleno.

Art. 66 - ..................................................................

§ 1º - É assegurado às partes o direito de sustentação oral de qualquer recurso interposto para o Conselho, observado o seguinte procedimento:

a) o interessado ou seu procurador legalmente constituído considera-se intimado, da sessão de julgamento, pela simples afixação da pauta no placar do CAT, na forma indicada no "caput" deste artigo:

b) a defesa oral, que obedecerá ao ritual imposto pelo § 1º do art. 71 deste regimento, não poderá ser produzida em linguagem descortês;

c) o não comparecimento do interessado ou de seu representante legal no dia e hora designados na pauta para o julgamento do feito importará em desistência da defesa oral.

............................................................................."

Art. 2 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 19 de abril de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Mario Pires Nogueira

(D.O. de 26-04-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1990.