GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.461, DE 29 DE JUNHO DE 1990. 
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, constitucionais e legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam unificados, na forma abaixo especificada, com os correspondentes quantitativos e salários básicos mensais, os empregos de Assessor Técnico-Administrativo "A" e "B", Assistente de Gabinete "A" e "B", Mecanógrafo "A" e "B" e Auxiliar de Gabinete "A" e "B", integrantes do Anexo Único do Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989:

 

D E N O M I N A Ç Ã O QUANTITATIVO SALÁRIO-BASE MENSAL-Cr$
Assessor Técnico-Administrativo  9 29.208,09
Assistente de Gabinete 11 16.940,69
Mecanógrafo 13 16.940,69
Auxiliar de Gabinete 7 9.930,75

 

Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal constante do Anexo Único a que se refere o artigo anterior, integrando o Grupo I, o emprego de Técnico de Nível Superior, com o quantitativo de 11 (onze) unidades e o salário-base de Cr$ 29.208,09 (vinte e nove mil, duzentos e oito cruzeiros e nove centavos) mensais.

 

Art. 3º - Os atuais Assessores Técnicos-Administrativos, habilitados em curso de nível universitário, em número de 6 (seis), são transferidos para o emprego de Técnico de Nível Superior, criado pelo artigo precedente.

 

Art. 4º - Os empregos de Assessor Técnico-Administrativo  extinguir-se-ão à medida que forem vagando, assegurado aos seus ocupantes salário-base sempre igual ao fixado para o emprego de Técnico de Nível Superior.

 

Art. 5º - O emprego de Técnico de Nível Superior será provido por profissionais das áreas de Direito e de Administração de Empresas, ressalvado o disposto no art. 3º.

 

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1990, 102º da República.

 

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

 

(D.O. de 02-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-1990.