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DECRETO Nº 3.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, com modificações posteriores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do processo nº 6541852/90,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, alterado pelo de nº 3.045, de 23 de setembro de 1988, passa a ser o seguinte:
ANEXO I
I - HOSPITAL DE BASE - Hospital de Urgência de Goiânia: 1. Diretoria Geral: 1.1. Comissão de Infecção Hospitalar; 1.2. Centro de Processamento de Dados; 1.3. Centro de Informação Tóxico-Farmacológicas; 1.4. Coordenação de Apoio e Pesquisa; 1.5. Seção de Biblioteca;
2. Diretoria Técnica:
2.1. Gerência de Apoio Clínico; 2.1.1. Coordenadoria de Farmácia; 2.1.2. Coordenadoria de Serviço Social; 2.1.3. Coordenadoria de Psicologia Clínica; 2.1.4. Coordenadoria de Nutrição e Dietética;
2.1.4.1. Seção de Dietoterapia Lactário; 2.1.4.2. Seção de Produção; 2.1.4.3. Seção de Copa e Cozinha;
2.2. Gerência de Internações:
2.2.1. Coordenadoria de Clínica Médica; 2.2.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica; 2.2.3. Coordenadoria de Traumato Ortopedia; 2.2.4. Coordenadoria de Neurologia e Neurocirurgia; 2.2.5. Coordenadoria de Terapia Intensiva;
2.3. Gerência de Ambulatório e Triagem;
2.4. Gerência de Enfermagem: 2.4.1. Coordenadoria de Clínica Médica; 2.4.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica; 2.4.3. Coordenadoria de Pronto Atendimento e Observação; 2.4.4. Coordenadoria de Terapia Intensiva; 2.4.5. Coordenadoria da Central de Esterilização;
2.5. Gerência Médica;
2.6. Gerência de Área de Pronto Atendimento;
2.7. Gerência de Apoio Diagnóstico: 2.7.1. Coordenadoria de Hemoterapia; 2.7.2. Coordenadoria de Arquivo Médico e Estatística: 2.7.2.1. Divisão de Prontuário; 2.7.2.2. Divisão de Métodos e Registros; 2.7.3. Coordenadoria de Imaginologia: 2.7.3.1. Divisão de Endoscopia; 2.7.3.2. Divisão de Ultra-Sonografia; 2.7.3.3. Divisão de Tomografia; 2.7.3.4. Divisão de Raios-X;
2.7.4. Coordenadoria de Patologia Clínica:
2.7.4.1. Divisão de Medicina Legal e Necrotério; 2.7.4.2. Divisão de Anatomia Patológica; 2.7.4.3. Divisão de Patologia Clínica;
3. Diretoria Administrativa: 3.1. Gerencia de Manutenção Hospital: 3.1.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos:
3.1.1.1. Seção de Mecânica; 3.1.1.2. Seção de Caldeira; 3.1.1.3. Seção de Eletrônicos; 3.1.2. Divisão de Manutenção Predial;
3.2. Gerência de Apoio Administrativo:
3.2.1. Divisão de Contabilidade; 3.2.2. Divisão de Serviços Gerais; 3.2.2.1. Seção de Protocolo; 3.2.2.2. Seção de Zeladoria; 3.2.2.3. Seção de Telefonia; 3.2.2.4. Seção de Controle de Transporte e Remoção;
3.2.3. Divisão de Pessoal; 3.2.4. Divisão de Higiene Hospitalar; 3.2.4.1. Seção de Lavanderia, Costura e Rouparia;
3.2.4.2. Seção de Asseio e Conservação; 3.2.5. Divisão de Almoxarifado; 3.2.6. Divisão de Material e Medicamentos.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, são introduzidas no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, ali referenciado, as seguintes modificações:
a) ficam criados, integrando o art. 2º, item I, alínea "a", 9 (nove) cargos de Gerente,CDS-5, de provimento em comissão, destinados ás unidades administrativas diretamente subordinadas às Diretorias Técnica e Administrativa, do Hospital de Urgências de Goiânia;
b) é instituído no art. 4º o encargo gratificado de Coordenador, GEC-1, com o quantitativo de 19 (dezenove) unidades;
c) ficam acrescidos de 17 (dezessete), 13 (treze) e 3 (três) unidades, respectivamente, os encargos gratificados de Chefe de Divisão, GEC-2, Chefe de Seção, GEC-3, e Secretária, GES-2, previstos no art. 4º.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 26-09-1990)
Este texto não substitui
o publicado no D.O. de 26-09-1990.
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