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DECRETO Nº 2.740, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.109-A, de 28-12-1988.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas: I - no nível de direção superior: a) Conselho Consultivo;
b) Conselho Estadual de Saúde; c) Comissão Interinstitucional de Saúde. II - no nível de assessoramento: a) Gabinete do Secretário; b) Assessoria Técnica; c) Assessoria Geral; III - no nível de atuação instrumental: a) Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação: 1. Departamento de Planejamento e Programação:
1.1. Divisão de Planejamento em Saúde; 1.2. Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário; 1.3. Divisão de Acompanhamento Tecnológico; 2. Departamento de Modernização Administrativa;
3. Departamento de Informação: 3.1. Divisão de Recebimento e Aferição de Dados; 3.2. Divisão de Processamento de Dados; 3.3. Divisão de Intercâmbio e Desenvolvimento em Informática; 4. Divisão de Apoio Administrativo; b) Núcleo Setorial de Finanças: 1. Departamento de Finanças:
1.1. Divisão de Recursos Especiais; 1.2. Divisão de Recursos do Tesouro; 1.3. Divisão de Tesouraria; 1.4. Divisão de Acompanhamento de Aplicação de Recursos; 2. Departamento de Contabilidade; 2.1. Divisão de Prestação de Contas; 2.2. Divisão de Execução Orçamentária; 2.3. Divisão de Tomada de Contas; 2.4. Divisão de Classificação Contábil; 2.5. Divisão de Controle de Custos; 3. Departamento de Contas Médicas: 3.1. Divisão de Análise e Classificação; 3.2. Divisão de Preparo de Pagamento; 3.3. Divisão de Reembolso; 4. Fundo Estadual de Saúde; 5. Divisão de Apoio Administrativo; c) Núcleo Setorial de Administração: 1. Departamento de Administração de Pessoal:
1.1. Divisão de Controle de Pagamento; 1.2. Divisão de Cadastro e Movimentação; 1.3. Divisão de Legislação e Administração de Pessoal; 1.4. Divisão de Apoio Operacional; 2. Departamento de Material e Patrimônio:
2.1. Divisão de Compras; 2.2 Divisão de Almoxarifado; 2.3. Divisão de Almoxarifado de Alimentos; 2.4. Divisão de Patrimônio Mobiliário; 3. Departamento de Serviços Gerais e Transportes: 3.1. Divisão de Comunicação Administrativa; 3.2. Divisão de Gráfica; 3.3. Divisão de Administração de Prédios; 3.4. Divisão de Central de Costura; 3.5. Divisão de Transportes; 4. Departamento de Manutenção: 4.1. Divisão de Manutenção de Prédios; 4.2. Divisão de Manutenção de Equipamentos; 5. Departamento de Rede Física: 5.1. Divisão de Programação de Obras; 5.2. Divisão de Fiscalização de Obras; 6. Divisão de Apoio Administrativo; IV - no nível de execução programática: a) Superintendência de Ações Básicas de Saúde: 1. Departamento de Saúde Coletiva:
1.1. Divisão de Saúde Comunitária;
1.2. Divisão de Educação em Saúde;
1.3. Divisão de Medicina Alternativa; 1.4. Divisão de Saúde do Trabalhador; 2. Departamento de Saúde Individual:
2.1. Divisão de Saúde da Mulher e Criança; 2.2. Divisão de Saúde Mental; 2.3. Divisão de Saúde do Escolar; 3. Departamento de Programas Especiais: 3.1. Divisão de Pneumologia Sanitária; 3.2. Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas; 4. Departamento de Morbi-Mortalidade: 4.1. Divisão de Zoonoses; 4.2. Divisão de Imunizações; 4.3. Divisão de Estatística e Análise Epidemiológica; 4.4. Divisão de Mortalidade; 4.5. Divisão de Dermatologia Sanitária; 5. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; b) Superintendência de Saúde Bucal: 1. Departamento de Epidemiologia e Normalização:
1.1. Divisão de Elaboração de Programas e Projetos; 1.2. Divisão de Acompanhamento, Análise e Avaliação; 2. Departamento de Assistência Odontológica Integral:
2.1. Divisão de Execução de Controle Operativo;
2.2. Divisão da Rede Pública;
2.3. Divisão da Rede Contratada; 3. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; c) Superintendência de Serviços de Referência de Saúde: 1. Departamento de Sistema Hospitalar; 1.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade; 1.2. Divisão de Enfermagem; 1.3. Divisão de Nutrição; 1.4. Divisão de Serviços Técnico - Especializados; 2. Departamento de Serviços Complementares: 2.1. Divisão de Serviços Complementares da Capital e Interior;
2.2. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
2.3. Divisão de Cooperação Técnica de Serviços Complementares; 3. Departamento de Sistema Ambulatorial: 3.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade; 3.2. Divisão de Cooperação Técnico-Ambulatorial; 4. Departamento de Contratos e Convênios: 4.1. Divisão de Convênios com Órgãos Públicos; 4.2. Divisão de Convênios com Instituições Filantrópicas e Rede Privada; 4.3. Divisão de Cadastro de Serviços Médicos; 5. Departamento de Medicamentos: 5.1. Divisão de Rede de Frio e Imunobiológicos; 5.2. Divisão de Almoxarifado de Medicamentos; 5.3. Divisão de Programação de Medicamentos; 6. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; d) Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde:
1. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;
1.1. Divisão de Internação Hospitalar; 1.2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Oficial; 1.3. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Conveniada; 1.4. Divisão de Sindicância; 2. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares:
2.1. Divisão de Supervisão da Rede Ambulatorial;
2.2. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa da Rede Ambulatorial;
2.3. Divisão de Supervisão de Serviços Complementares; 2.4. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa de Serviços Complementares; 3. Departamento de Serviços Médicos Especiais: 3.1. Divisão de Acidente de Trabalho; 3.2. Divisão de Tratamento Fora de Domicílio; 4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; e) Superintendência de Vigilância Sanitária: 1. Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional: 1.1. Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimento de Saúde; 1.2. Divisão de Fiscalização de Serviços Complementares de Saúde; 1.3. Divisão de Fiscalização de Fontes de Radiação Ionizante de Uso Médico; 2. Departamento de Saneamento Básico e Controle de Alimentos e de Ambiente: 2.1. Divisão de Fiscalização Higiênico-Sanitária; 2.2. Divisão de Controle de Alimentos e Ambiental; 3. Departamento de Fiscalização de Atividades Químicas e Farmacêuticas: 3.1. Divisão de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicos; 3.2. Divisão de Fiscalização de Produtos Químicos e Farmacêuticos; 4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; f) Superintendência de Formação e Desenvolvimento de Pessoal de Saúde: 1. Departamento Centro-Formador de Recursos Humanos: 1.1. Divisão de Apoio Didático-Instrucional; 1.2. Divisão de Apoio Administrativo; 1.3. Divisão de Apoio Operacional; 1.4. Divisão de Nutrição, Copa e Cozinha; 2. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 2.1. Divisão de Recrutamento e Seleção; 2.2. Divisão de Capacitação; 2.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação; 2.4. Divisão de Adequação de Desempenho; 3. Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico: 3.1. Divisão de Biblioteca, Documentação e Publicação; 3.2. Divisão de Extensão; 3.3. Divisão de Pesquisa; 4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados; V - no nível de atuação desconcentrada:
a) Hospital de Base:
1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Técnica; 3. Diretoria Administrativa; b) Hospital Especializado:
1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Técnica; 3. Diretoria Administrativa; c) Unidade Assistencial e de Diagnóstico: - Padrão "A": 1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Técnica; 3. Diretoria Administrativa; - Padrão "B": 1. Diretoria Geral; 2. Diretoria Administrativa; - Padrão "C": 1. Diretoria Geral; d) Centro de Saúde; e) Regional de Saúde: 1. Diretoria: 1.1. Supervisão; VI - no nível de jurisdicionamento: a) Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO; b) Fundação Leide das Neves Ferreira. Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes às posições de Secretário de Estado de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I, alínea "a", do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 1º, III.
Art. 5º - As estruturas organizacionais das unidades administrativas básicas e complementares, no nível de atuação desconcentrada, são as constantes dos Anexos I, II e III, que integram este decreto. Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 17-06-1987)
ANEXO I
I - HOSPITAL DE BASE - Hospital de Urgência de Goiânia: 1. Diretoria Geral: 1.1. Comissão de Infecção Hospitalar; 1.2. Centro de Processamento de Dados; 1.3. Centro de Informação Tóxico-Farmacológicas; 1.4. Coordenação de Apoio e Pesquisa; 1.5. Seção de Biblioteca;
2. Diretoria Técnica:
2.1. Gerência de Apoio Clínico; 2.1.1. Coordenadoria de Farmácia; 2.1.2. Coordenadoria de Serviço Social; 2.1.3. Coordenadoria de Psicologia Clínica; 2.1.4. Coordenadoria de Nutrição e Dietética;
2.1.4.1. Seção de Dietoterapia Lactário; 2.1.4.2. Seção de Produção; 2.1.4.3. Seção de Copa e Cozinha;
2.2. Gerência de Internações:
2.2.1. Coordenadoria de Clínica Médica; 2.2.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica; 2.2.3. Coordenadoria de Traumato Ortopedia; 2.2.4. Coordenadoria de Neurologia e Neurocirurgia; 2.2.5. Coordenadoria de Terapia Intensiva;
2.3. Gerência de Ambulatório e Triagem;
2.4. Gerência de Enfermagem: 2.4.1. Coordenadoria de Clínica Médica; 2.4.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica; 2.4.3. Coordenadoria de Pronto Atendimento e Observação; 2.4.4. Coordenadoria de Terapia Intensiva; 2.4.5. Coordenadoria da Central de Esterilização;
2.5. Gerência Médica;
2.6. Gerência de Área de Pronto Atendimento;
2.7. Gerência de Apoio Diagnóstico: 2.7.1. Coordenadoria de Hemoterapia; 2.7.2. Coordenadoria de Arquivo Médico e Estatística: 2.7.2.1. Divisão de Prontuário; 2.7.2.2. Divisão de Métodos e Registros; 2.7.3. Coordenadoria de Imaginologia: 2.7.3.1. Divisão de Endoscopia; 2.7.3.2. Divisão de Ultra-Sonografia; 2.7.3.3. Divisão de Tomografia; 2.7.3.4. Divisão de Raios-X;
2.7.4. Coordenadoria de Patologia Clínica:
2.7.4.1. Divisão de Medicina Legal e Necrotério; 2.7.4.2. Divisão de Anatomia Patológica; 2.7.4.3. Divisão de Patologia Clínica;
3. Diretoria Administrativa: 3.1. Gerencia de Manutenção Hospital: 3.1.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos:
3.1.1.1. Seção de Mecânica; 3.1.1.2. Seção de Caldeira; 3.1.1.3. Seção de Eletrônicos; 3.1.2. Divisão de Manutenção Predial;
3.2. Gerência de Apoio Administrativo:
3.2.1. Divisão de Contabilidade; 3.2.2. Divisão de Serviços Gerais; 3.2.2.1. Seção de Protocolo; 3.2.2.2. Seção de Zeladoria; 3.2.2.3. Seção de Telefonia; 3.2.2.4. Seção de Controle de Transporte e Remoção;
3.2.3. Divisão de Pessoal; 3.2.4. Divisão de Higiene Hospitalar; 3.2.4.1. Seção de Lavanderia, Costura e Rouparia;
3.2.4.2. Seção de Asseio e Conservação; 3.2.5. Divisão de Almoxarifado; 3.2.6. Divisão de Material e Medicamentos.
- Ver Anexos no Decreto nº 3.045, de 23-09-1988. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987. |