GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.045, 23 DE SETEMBRO DE 1988.
- Vide Decreto nº 3.598/91.

 

Introduz alterações no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos processos nºs. 4417070, 4417046 e 4417062,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, as alterações abaixo especificadas:

I - o art. 1º passa a vigorar com as modificações que se seguem:

"Art. 1º - ......................................................

I - ................................................................

a) Conselho Consultivo

b) Conselho Estadual de Saúde

c) Comissão Interinstitucional de Saúde;

II - ..................................................................

III - .................................................................

a) ..................................................................

1. Departamento de Planejamento e Programação:

1.1. Divisão  de Planejamento em Saúde;

1.2. Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário;

1.3. Divisão de Acompanhamento Tecnológico;

2. Departamento de Modernização Administrativa;

3. Departamento de Informação:

3.1. Divisão de Recebimento e Aferição de Dados;

3.2. Divisão de Processamento de Dados;

3.3. Divisão de Intercâmbio e Desenvolvimento em Informática;

4. Divisão de Apoio Administrativo;

b) .............................................................................

1. Departamento de Finanças:

1.1. Divisão de Recursos  Especiais;

1.2. Divisão de Recursos do Tesouro;

1.3. Divisão de Tesouraria;

1.4. Divisão de Acompanhamento de Aplicação de Recursos;

2. ..........................................................................

2.1. Divisão de Prestação de Contas;

2.2. Divisão  de Execução Orçamentária;

2.3. Divisão de Tomada de Contas;

2.4. Divisão de Classificação Contábil;

2.5. Divisão de Controle de Custos;

3. Departamento de Contas Médicas:

3.1. Divisão de Análise e Classificação;

3.2. Divisão de Preparo de Pagamento;

3.3. Divisão de Reembolso;

4. Fundo Estadual de Saúde;

5. Divisão de Apoio Administrativo;

c) ..........................................................................

1. Departamento de Administração de Pessoal:

1.1. Divisão de Controle de Pagamento;

1.2. Divisão de Cadastro e Movimentação;

1.3. Divisão de Legislação e Administração de Pessoal;

1.4. Divisão de Apoio Operacional;

2. Departamento de Material e Patrimônio:

2.1. Divisão de Compras;

2.2 Divisão de Almoxarifado;

2.3. Divisão de Almoxarifado de Alimentos;

2.4. Divisão de Patrimônio Mobiliário;

3. Departamento de Serviços Gerais e Transportes:

3.1. Divisão de Comunicação Administrativa;

3.2. Divisão de Gráfica;

3.3. Divisão de Administração de Prédios;

3.4. Divisão de Central de Costura;

3.5. Divisão de Transportes;

4. Departamento de Manutenção:

4.1. Divisão de Manutenção de Prédios;

4.2. Divisão de Manutenção de Equipamentos;

5. Departamento de Rede Física:

5.1. Divisão de Programação de Obras;

5.2. Divisão de Fiscalização de Obras;

6. Divisão de Apoio Administrativo;

IV - ................................................................

a) ..................................................................

1. Departamento de Saúde Coletiva:

1.1. Divisão de Saúde Comunitária;

1.2. Divisão de Educação em Saúde;

1.3. Divisão de Medicina Alternativa;

1.4. Divisão de Saúde do Trabalhador;

2. Departamento de Saúde Individual:

2.1. Divisão de Saúde da Mulher e Criança;

2.2. Divisão de Saúde Mental;

2.3. Divisão de Saúde do Escolar;

3. Departamento de Programas Especiais:

3.1. Divisão de Pneumologia Sanitária;

3.2. Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas;

4. Departamento de Morbi-Mortalidade:

4.1. Divisão de Zoonoses;

4.2. Divisão de Imunizações;

4.3. Divisão de Estatística e Análise Epidemiológica;

4.4. Divisão de Mortalidade;

4.5. Divisão de Dermatologia Sanitária;

5. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

b) .......................................................................

1. Departamento de Epidemiologia e Normalização:

1.1. Divisão de Elaboração de Programas e Projetos;

1.2. Divisão de Acompanhamento, Análise e Avaliação;

2. Departamento de Assistência Odontológica Integral:

2.1. Divisão de Execução de Controle Operativo;

2.2. Divisão da Rede Pública;

2.3. Divisão da Rede Contratada;

3. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

c) .................................................................

1. ................................................................

1.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;

1.2. Divisão de Enfermagem;

1.3. Divisão de Nutrição;

1.4. Divisão de Serviços Técnico - Especializados;

2. ..............................................................

2.1. Divisão de Serviços Complementares da Capital e Interior;

2.2. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;

2.3. Divisão de Cooperação Técnica de Serviços  Complementares;

3. Departamento de Sistema Ambulatorial:

3.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;

3.2. Divisão de Cooperação Técnico-Ambulatorial;

4. Departamento de Contratos e Convênios:

4.1. Divisão de Convênios com Órgãos Públicos;

4.2. Divisão de Convênios com Instituições Filantrópicas e Rede Privada;

4.3. Divisão de Cadastro de Serviços Médicos;

5. Departamento de Medicamentos:

5.1. Divisão de Rede de Frio e Imunobiológicos;

5.2. Divisão de Almoxarifado de Medicamentos;

5.3. Divisão de Programação de Medicamentos;

6. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

d) Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde:

1. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;

1.1. Divisão de Internação Hospitalar;

1.2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Oficial;

1.3. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Conveniada;

1.4. Divisão de Sindicância;

2. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares:

2.1. Divisão de Supervisão da Rede Ambulatorial;

2.2. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa da Rede Ambulatorial;

2.3. Divisão de Supervisão de Serviços Complementares;

2.4. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa de Serviços Complementares;

3. Departamento de Serviços Médicos Especiais:

3.1. Divisão de Acidente de Trabalho;

3.2. Divisão de Tratamento Fora de Domicílio;

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

e) Superintendência de Vigilância Sanitária:

1. Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional:

1.1. Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimento de Saúde;

1.2. Divisão de Fiscalização de Serviços Complementares de Saúde;

1.3. Divisão de Fiscalização de Fontes de Radiação Ionizante de Uso Médico;

2. Departamento de Saneamento Básico e Controle de Alimentos e de Ambiente:

2.1. Divisão de Fiscalização Higiênico-Sanitária;

2.2. Divisão de Controle de Alimentos e Ambiental;

3. Departamento de Fiscalização de Atividades Químicas e Farmacêuticas:

3.1. Divisão de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicos;

3.2. Divisão de Fiscalização de Produtos Químicos e Farmacêuticos;

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

f) Superintendência de Formação e Desenvolvimento de Pessoal de Saúde:

1. Departamento Centro-Formador de Recursos Humanos:

1.1. Divisão de Apoio Didático-Instrucional;

1.2. Divisão de Apoio Administrativo;

1.3. Divisão de Apoio Operacional;

1.4. Divisão de Nutrição, Copa e Cozinha;

2. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

2.1. Divisão de Recrutamento e Seleção;

2.2. Divisão de Capacitação;

2.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação;

2.4. Divisão de Adequação de Desempenho;

3. Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico:

3.1. Divisão de Biblioteca, Documentação e Publicação;

3.2. Divisão de Extensão;

3.3. Divisão de Pesquisa;

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;

V - no nível de atuação desconcentrada:

a) Hospital de Base:

1. Diretoria Geral;

2. Diretoria Técnica;

3. Diretoria Administrativa;

b) Hospital Especializado:

1. Diretoria Geral;

2. Diretoria Técnica;

3. Diretoria Administrativa;

c) Unidade Assistencial e de Diagnóstico:

- Padrão "A":

1. Diretoria Geral;

2. Diretoria Técnica;

3. Diretoria Administrativa;

- Padrão "B":

1. Diretoria Geral;

2. Diretoria Administrativa;

- Padrão "C":

1. Diretoria Geral;

d) Centro de Saúde;

e) Regional de Saúde:

1. Diretoria:

1.1. Supervisão;

VI - no nível de jurisdicionamento:

a) Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO;

b) Fundação Leide das Neves Ferreira."

II - o art. 3º fica assim redigido:

"Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I, alínea "a", do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987."

III - os encargos gratificados constantes do art. 4º são os seguintes:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO

32 Chefe de Departamento GEC - 1
126 Chefe de Divisão GEC - 2
1 Chefe de Hospital Dia GEC - 2
1 Chefe de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Átila Carvalho" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Itatiaia" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Vila Mutirão" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Vera Cruz" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Setor Fama" GEC - 2
1 Chefe do Ambulatório do Centro Administrativo GEC - 2
9 Assessor GEA - 1
10 Inspetor GEI - 1
2 Secretária GES - 1
20 Secretária GES - 2
44 Secretária GES - 3
14 Secretária GES - 4
190 Chefe de Seção GEC - 3
183 Chefe de Setor GEC - 4
227 Chefe de Serviço GEC - 5
20 Chefe de Equipe GEC - 6
33 Chefe do Grupo GEC - 7
150 Supervisor Regional de Saúde GEC - 1

IV - o art. 5º fica renumerado para o 6º, acrescentando-se ao mencionado diploma o dispositivo abaixo:

"Art. 5º - As estruturas organizacionais das unidades administrativas básicas e complementares, no nível de atuação desconcentrada, são as constantes dos Anexos I, II e III, que integram este decreto."

Art. 2º - Em decorrência do disposto neste decreto:

I - ficam criados, na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos de provimento em comissão:

a) de direção superior:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Superintendente de Formação e Desenvolvimento
Pessoal de Saúde
CDS - 1 1
Superintendente de Vigilância Sanitária CDS - 1 1
Diretor Geral de Hospital de Base CDS - 1 1
Diretor Técnico de Hospital de Base CDS - 1 1
Diretor Administrativo de Hospital de Base CDS - 1 1
Diretor Geral de Hospital Especializado CDS - 2 5
Diretor Regional de Saúde CDS - 2 30
Diretor Técnico de Hospital Especializado CDS - 3 5
Diretor Administrativo de Hospital Especializado CDS - 3 5
Diretor Geral de Unidade Assistencial e de
Diagnóstico Padrão "A"
CDS - 3 44
Diretor Técnico de Unidade Assistencial e de
Diagnóstico Padrão "A"
CDS - 4 44
Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" CDS - 4 44
Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" CDS - 4 10
Diretor Administrativo de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" CDS - 5 10
Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "C"

CDS - 5

4

b) de assessoramento e apoio:

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL
- Cz$ -

QUANTITATIVO

Assessor Especial Para Assuntos de Saúde Comunitária 105.445,80 20
Médico Generalista 105.445,80 100
Médico Anestesista 105.445,80 40
Assessor Para Assuntos de Saúde Comunitária 96.333,20 40
Supervisor Técnico Padrão "A" 96.333,20 15
Auditor Para Assuntos de Unidade de Saúde 87.220,60 10
Supervisor Técnico Padrão "B" 87.220,60 15

II - o cargo de Superintendente de Organização do Serviço de Saúde, CDS-1, passa a denominar-se Superintendente de Controle e Avaliação Técnica de Saúde;

III - ficam extintos, na Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO, os cargos, de provimento em comissão, de Diretor Regional de Saúde, Diretor Técnico de Regional de Saúde, Diretor Administrativo de Regional de Saúde, Diretor Geral de Unidade Hospitalar, Diretor Técnico de Unidade Hospitalar, Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar, Diretor Geral de Unidade Ambulatorial, Diretor Administrativo de Unidade Ambulatorial, Diretor Geral de Unidade Mista, Diretor Técnico de Unidade Mista, Diretor Administrativo de Unidade Mista, Diretor de Banco de Sangue, Diretor Geral de Laboratório Central, Diretor Técnico de Laboratório Central, Diretor Administrativo de Laboratório Central, Assessor Técnico Para Ações Integradas de Saúde, Assessor Especial Para Assuntos de Saúde Comunitária, Médico Generalista, Assessor para Assuntos de Saúde Comunitária, Médico Anestesista, Auditor Para Assuntos de Unidade de Saúde, Assessor Para assuntos Regionais de Saúde, Chefe de Gabinete da Superintendência, Diretor Técnico de Unidade Ambulatorial e Chefe de Coordenadoria;

IV - é criado, integrando a alínea "a" do art. 66 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, o símbolo CDS-5, com o valor mensal de Cz$ 35.150,00 (trinta e cinco mil, cento e cinqüenta cruzados).

Art. 3º - O art. 1º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ao item I são acrescentadas as seguintes alíneas:

ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
 I  - ................................................................
     .................................................................
 
e) de Serviço e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 5
f) de Equipe e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 6
g) de Grupo e outras unidades de hierarquia equivalente GEC - 7

II - as alíneas "b", "c" e "d" do item III ficam assim redigidas:

ESPECIFICAÇÃO DO ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
III - .....................................................
       .....................................................

......................................................
.......................................................

b) de unidades escolares de módulos 3, 4 e 5, Superintendente, Coordenador de Núcleo, Chefe de Gabinete, Chefe de Assessoria, Chefe de Procuradoria, Diretor Geral de Hospital Especializado e outros de hierarquia equivalente
...................................................

GES - 2

c) de unidades escolares de módulos 6 e 7, Diretor Geral  de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "A" .................................

GES - 3

d) de unidades escolares de módulos 8 e 9, Diretor Geral de Unidade Assistencial e de Diagnóstico Padrão "B" e "C" ............................

GES - 4

Art. 4º - Os níveis GEC - 5, GEC - 6 e GEC - 7 passam a integrar a tabela a que se refere o art. 3º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, com os valores mensais de Cz$ 8.348,46 (oito mil, trezentos e quarenta e oito cruzados e quarenta e seis centavos), Cz$ 6.678,77 (seis mil, seiscentos e setenta e oito cruzados e setenta e sete centavos) e Cz$ 5.343,02 (cinco mil, trezentos e quarenta e três cruzados e dois centavos), respectivamente.

Art. 5º - Os atuais ocupantes dos cargos em comissão de Diretor Regional de Saúde, Assessor Especial para Assuntos de Saúde Comunitária, Assessor para Assuntos de Saúde Comunitária, Assessor para Assuntos Regionais de Saúde, Médico Generalista, Médico Anestesista e Auditor para Assuntos de Unidade de Saúde, extintos pelo art. 2º, item III, ficam automaticamente providos nos cargos de idênticas denominações, previstos no item I, alíneas "a" e "b", do mesmo dispositivo.

Art. 6º - Os anexos a que se refere o art. 5º do Decreto nº 2.740, de 11 de junho de 1987, com a nova redação dada pelo item IV do art.1º, são os que acompanham este decreto.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, salvo quanto ao disposto em seu art. 2º, a 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Antônio Faleiros Filho
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira

(D.O de 30-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-09-1988.