GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.740, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.109-A, de 28-12-1988.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:

I - no nível de direção superior:

a) Conselho Consultivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

- Conselho Consultivo;

b) Conselho Estadual de Saúde;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

c) Comissão Interinstitucional de Saúde.
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

II - no nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria Geral;

III - no nível de atuação instrumental:

a) Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Programação:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

1.1. Divisão  de Planejamento em Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Análise e Acompanhamento Orçamentário;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Acompanhamento Tecnológico;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Modernização Administrativa;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;

3. Departamento de Informação:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Recebimento e Aferição de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Processamento de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.3. Divisão de Intercâmbio e Desenvolvimento em Informática;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Divisão de Apoio Administrativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

b) Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Finanças:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Tesouraria;

1.1. Divisão de Recursos  Especiais;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Recursos do Tesouro;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Tesouraria;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Acompanhamento de Aplicação de Recursos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Contabilidade;

2.1. Divisão de Prestação de Contas;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão  de Execução Orçamentária;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.3. Divisão de Tomada de Contas;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.4. Divisão de Classificação Contábil;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.5. Divisão de Controle de Custos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Contas Médicas:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Análise e Classificação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Preparo de Pagamento;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.3. Divisão de Reembolso;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Fundo Estadual de Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5. Divisão de Apoio Administrativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

c) Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Administração de Pessoal:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Recursos Humanos;

1.1. Divisão de Controle de Pagamento;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Cadastro e Movimentação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Legislação e Administração de Pessoal;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Apoio Operacional;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Material e Patrimônio:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

2.1. Divisão de Compras;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2 Divisão de Almoxarifado;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.3. Divisão de Almoxarifado de Alimentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.4. Divisão de Patrimônio Mobiliário;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Serviços Gerais e Transportes:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Comunicação Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Gráfica;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.3. Divisão de Administração de Prédios;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.4. Divisão de Central de Costura;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.5. Divisão de Transportes;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Departamento de Manutenção:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.1. Divisão de Manutenção de Prédios;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.2. Divisão de Manutenção de Equipamentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5. Departamento de Rede Física:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5.1. Divisão de Programação de Obras;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5.2. Divisão de Fiscalização de Obras;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

6. Divisão de Apoio Administrativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

IV - no nível de execução programática:

a) Superintendência de Ações Básicas de Saúde:

1. Departamento de Saúde Coletiva:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Programas Básicos:

1.1. Divisão de Saúde Comunitária;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.1. Divisão de Programas Especiais;

1.2. Divisão de Educação em Saúde;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Manutenção da Rede Básica;

1.3. Divisão de Medicina Alternativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Saúde do Trabalhador;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Saúde Individual:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Medicina Comunitária;

2.1. Divisão de Saúde da Mulher e Criança;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Saúde Mental;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.3. Divisão de Saúde do Escolar;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Programas Especiais:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Pneumologia Sanitária;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Doenças Crônico-Degenerativas;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Departamento de Morbi-Mortalidade:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.1. Divisão de Zoonoses;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.2. Divisão de Imunizações;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.3. Divisão de Estatística e Análise Epidemiológica;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.4. Divisão de Mortalidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.5. Divisão de Dermatologia Sanitária;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

b) Superintendência de Saúde Bucal:

1. Departamento de Epidemiologia e Normalização:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Programação;

1.1. Divisão de Elaboração de Programas e Projetos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Acompanhamento, Análise e Avaliação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Assistência Odontológica Integral:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Controle Operativo:

2.1. Divisão de Execução de Controle Operativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.1. Divisão de Controle e Manutenção;

2.2. Divisão da Rede Pública;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Assistência Odontológica e Supervisão;

2.3. Divisão da Rede Contratada;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

c) Superintendência de Serviços de Referência de Saúde:

1. Departamento de Sistema Hospitalar;

1.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Enfermagem;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Nutrição;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Serviços Técnico - Especializados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Serviços Complementares:

2.1. Divisão de Serviços Complementares da Capital e Interior;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.1. Divisão de Hemoterapia;

2.2. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Serviços de Diagnósticos;

2.3. Divisão de Cooperação Técnica de Serviços  Complementares;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Sistema Ambulatorial:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Coordenação e Supervisão de Produtividade;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Cooperação Técnico-Ambulatorial;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Departamento de Contratos e Convênios:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.1. Divisão de Convênios com Órgãos Públicos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.2. Divisão de Convênios com Instituições Filantrópicas e Rede Privada;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4.3. Divisão de Cadastro de Serviços Médicos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5. Departamento de Medicamentos:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5.1. Divisão de Rede de Frio e Imunobiológicos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5.2. Divisão de Almoxarifado de Medicamentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

5.3. Divisão de Programação de Medicamentos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

6. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

d) Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

d) Superintendência de Organização do Sistema de Saúde:

1. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Expansão das Ações Integradas de Saúde;

1.1. Divisão de Internação Hospitalar;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Oficial;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Conveniada;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Sindicância;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Reforma Sanitária:

2.1. Divisão de Supervisão da Rede Ambulatorial;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.1. Divisão de Implantação;

2.2. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa da Rede Ambulatorial;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Integração dos Serviços de Saúde;

2.3. Divisão de Supervisão de Serviços Complementares;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.4. Divisão de Revisão Técnico-Administrativa de Serviços Complementares;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Serviços Médicos Especiais:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Acidente de Trabalho;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Tratamento Fora de Domicílio;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

e) Superintendência de Vigilância Sanitária:
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.1. Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional e de Estabelecimento de Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Fiscalização de Serviços Complementares de Saúde;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Fiscalização de Fontes de Radiação Ionizante de Uso Médico;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Saneamento Básico e Controle de Alimentos e de Ambiente:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.1. Divisão de Fiscalização Higiênico-Sanitária;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Controle de Alimentos e Ambiental;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Fiscalização de Atividades Químicas e Farmacêuticas:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Controle de Substâncias Entorpecentes e Psicotrópicos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Fiscalização de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

f) Superintendência de Formação e Desenvolvimento de Pessoal de Saúde:
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Departamento Centro-Formador de Recursos Humanos:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.1. Divisão de Apoio Didático-Instrucional;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.2. Divisão de Apoio Administrativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.3. Divisão de Apoio Operacional;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.4. Divisão de Nutrição, Copa e Cozinha;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.1. Divisão de Recrutamento e Seleção;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.2. Divisão de Capacitação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.3. Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2.4. Divisão de Adequação de Desempenho;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Departamento de Desenvolvimento Técnico-Científico:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.1. Divisão de Biblioteca, Documentação e Publicação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.2. Divisão de Extensão;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3.3. Divisão de Pesquisa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

4. Divisão de Apoio Técnico e Coleta de Dados;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

V - no nível de atuação desconcentrada:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

V - no nível de Jurisdicionamento:

a) Hospital de Base:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

a) Organização de Saúde do Estado de Goiás - OSEGO;

1. Diretoria Geral;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Diretoria Técnica;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Diretoria Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

b) Hospital Especializado:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

b) Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO.

1. Diretoria Geral;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Diretoria Técnica;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Diretoria Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

c) Unidade Assistencial e de Diagnóstico:
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

- Padrão "A":
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Diretoria Geral;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Diretoria Técnica;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

3. Diretoria Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

- Padrão "B":
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Diretoria Geral;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

2. Diretoria Administrativa;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

- Padrão "C":
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Diretoria Geral;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

d) Centro de Saúde;
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

e) Regional de Saúde:
- Acrescida pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1. Diretoria:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

1.1. Supervisão;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

VI - no nível de jurisdicionamento:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

a) Indústria Química do Estado de Goiás S/A - IQUEGO;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

b) Fundação Leide das Neves Ferreira.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

Parágrafo único - Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes às posições de Secretário de Estado de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
- Vide Decreto nº 3.522, de 19-09-1990, art. 2º, "a".

Parágrafo único - O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I, alínea "a", do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

Art. 3º - O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.

Art. 4º - Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO

32 Chefe de Departamento GEC - 1
143

126

Chefe de Divisão
- Acrescido 17 unidades pelo Decreto nº 3.522, de 19-09-1990, art. 2º, "c".
GEC - 2
1 Chefe de Hospital Dia GEC - 2
1 Chefe de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Átila Carvalho" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Itatiaia" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Vila Mutirão" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Conjunto Vera Cruz" GEC - 2
1 Chefe de Centro de Saúde "Setor Fama" GEC - 2
1 Chefe do Ambulatório do Centro Administrativo GEC - 2
9 Assessor GEA - 1
10 Inspetor GEI - 1
2 Secretária GES - 1
23

20

Secretária
- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 3.522, de 19-09-1990, art. 2º, "c".
GES - 2
44 Secretária GES - 3
14 Secretária GES - 4
203

190

Chefe de Seção
- Acrescido 13 unidades pelo Decreto nº 3.522, de 19-09-1990, art. 2º, "c".
GEC - 3
183 Chefe de Setor GEC - 4
227 Chefe de Serviço GEC - 5
20 Chefe de Equipe GEC - 6
33 Chefe do Grupo GEC - 7
150 Supervisor Regional de Saúde GEC - 1
19 Coordenador
- Criado pelo Decreto nº 3.522, de 19-09-1990, art. 2º, "b".
GEC-1

- Redação dada pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 1º, III.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
14 Chefe de Departamento GEC - 1
3 Assessor GEA - 1
8 Chefe de Divisão GEC - 2
2 Secretária GES - 1
10 Secretária GES - 2

2

Inspetor GEI - 1

Art. 5º - As estruturas organizacionais das unidades administrativas básicas e complementares, no nível de atuação desconcentrada, são as constantes dos Anexos I, II e III, que integram este decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 1º, IV.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.
- Renumerado para § 6º pelo Decreto nº 3.045, de 23-09-1988, art. 1º, IV.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

 

ANEXO I
- Redação dada pelo Decreto nº 3.522, de 19-09-1990.

 

I - HOSPITAL DE BASE

  - Hospital de Urgência de Goiânia:

1. Diretoria Geral:

1.1. Comissão de Infecção Hospitalar;

1.2. Centro de Processamento de Dados;

1.3. Centro de Informação Tóxico-Farmacológicas;

1.4. Coordenação de Apoio e Pesquisa;

1.5. Seção de Biblioteca;

 

2. Diretoria Técnica:

 

2.1. Gerência de Apoio Clínico;

2.1.1. Coordenadoria de Farmácia;

2.1.2. Coordenadoria de Serviço Social;

2.1.3. Coordenadoria de Psicologia Clínica;

2.1.4. Coordenadoria de Nutrição e Dietética;

 

2.1.4.1. Seção de Dietoterapia Lactário;

2.1.4.2. Seção de Produção;

2.1.4.3. Seção de Copa e Cozinha;

 

2.2. Gerência de Internações:

 

2.2.1. Coordenadoria de Clínica Médica;

2.2.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica;

2.2.3. Coordenadoria de Traumato Ortopedia;

2.2.4. Coordenadoria de Neurologia e Neurocirurgia;

2.2.5. Coordenadoria de Terapia Intensiva;

 

2.3. Gerência de Ambulatório e Triagem;

 

2.4. Gerência de Enfermagem:

2.4.1. Coordenadoria de Clínica Médica;

2.4.2. Coordenadoria de Clínica Cirúrgica;

2.4.3. Coordenadoria de Pronto Atendimento e Observação;

2.4.4. Coordenadoria de Terapia Intensiva;

2.4.5. Coordenadoria da Central de Esterilização;

 

2.5. Gerência Médica;

 

2.6. Gerência de Área de Pronto Atendimento;

 

2.7. Gerência de Apoio Diagnóstico:

2.7.1. Coordenadoria de Hemoterapia;

2.7.2. Coordenadoria de Arquivo Médico e Estatística:

2.7.2.1. Divisão de Prontuário;

2.7.2.2. Divisão de Métodos e Registros;

2.7.3. Coordenadoria de Imaginologia:

2.7.3.1. Divisão de Endoscopia;

2.7.3.2. Divisão de Ultra-Sonografia;

2.7.3.3. Divisão de Tomografia;

2.7.3.4. Divisão de Raios-X;

 

2.7.4. Coordenadoria de Patologia Clínica:

 

2.7.4.1. Divisão de Medicina Legal e Necrotério;

2.7.4.2. Divisão de Anatomia Patológica;

2.7.4.3. Divisão de Patologia Clínica;

 

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Gerencia de Manutenção Hospital:

3.1.1. Divisão de Manutenção de Equipamentos:

 

3.1.1.1. Seção de Mecânica;

3.1.1.2. Seção de Caldeira;

3.1.1.3. Seção de Eletrônicos;

3.1.2. Divisão de Manutenção Predial;

 

3.2. Gerência de Apoio Administrativo:

 

3.2.1. Divisão de Contabilidade;

3.2.2. Divisão de Serviços Gerais;

3.2.2.1. Seção de Protocolo;

3.2.2.2. Seção de Zeladoria;

3.2.2.3. Seção de Telefonia;

3.2.2.4. Seção de Controle de Transporte e Remoção;

 

3.2.3. Divisão de Pessoal;

3.2.4. Divisão de Higiene Hospitalar;

3.2.4.1. Seção de Lavanderia, Costura e Rouparia;

 

3.2.4.2. Seção de Asseio e Conservação;

3.2.5. Divisão de Almoxarifado;

3.2.6. Divisão de Material e Medicamentos.

 

- Ver Anexos no Decreto nº 3.045, de 23-09-1988.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.