GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.524, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 
 

 

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6652476/90,

DECRETA:

Art.1º - O art. 5º do Decreto nº 2.625, de 16 de setembro de 1986, fica assim redigido:

"Art.5º - O Conselho Estadual de Entorpecentes é constituído dos seguintes membros e respectivos suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

I - um representante de cada um dos seguintes órgãos:

a - Secretaria da Justiça;

b - Secretaria da Educação

c - Secretaria da Segurança Pública;

d - Secretaria de Saúde;

e - Secretaria da Fazenda;

f - Delegacia Estadual de Combate a Tóxicos e Entorpecentes;

g - Polícia Militar do Estado;

h - Juizado de Menores;

II - um educador emérito, de ampla e reconhecida atuação na prevenção do uso indiscriminado de drogas;

III - um representante da comunidade.

Parágrafo único - O Conselho será presidido pelo Secretário da Justiça,a quem compete a indicação dos membros e respectivos suplentes, enumerados nos itens I a III deste artigo"

Art.2º - Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro  de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 26-09-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-09-1990.