GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.539, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990. 
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 3.477, de 3 de julho de 1990, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6730680,

 

DECRETA:

 

Art.1º -Ficam introduzidos no Grupo II do Anexo Único que acompanha o Decreto nº 3.477, de 3 de julho do fluente ano, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Pró-Reitor CD - 1 3
Diretor de Centro CD - 2 3
Secretário-Geral CD - 1 1

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1990,  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de Outubro  de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

(D.O. de 31-10-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1990.