GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
 

 

Introduz alteração no Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições  constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1º - O art. 32 do Estatuto da Fundação Leide das Neves Ferreira, aprovado pelo Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art.32 - ...................................................................

................................................................................

§ 5º - Em caso de vaga, a nomeação será para complementar o mandato do membro substituído".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Halim Antônio Girade

(D.O. de 28-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.