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DECRETO Nº 3.564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Introduz alteração no Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, na parte que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA : Art. 1º - O art. 32 do Estatuto da Fundação Leide das Neves Ferreira, aprovado pelo Decreto nº 2.897, de 11 de fevereiro de 1988, fica acrescido do seguinte parágrafo: "Art.32 - ................................................................... ................................................................................ § 5º - Em caso de vaga, a nomeação será para complementar o mandato do membro substituído". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 28-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-1990.
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