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Introduz alterações no Anexo III do Decreto nº 7.347, de 18 de maio de 2011, que fixa os quantitativos e valores das Funções Comissionadas de Administração Geral (FCA), dispõe sobre a alocação delas e dos cargos em comissão de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA), Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013003911,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 7.347, de 18 de maio de 2011, que fixa os quantitativos e valores das Funções Comissionadas de Administração Geral (FCA), dispõe sobre a alocação delas e dos cargos em comissão de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (CDA), Assessor Especial e Assistente de Gabinete, em seus vários níveis e referências e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – FCA
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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VALOR – R$
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ASSESSOR ASSISTENTE 1
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FCA-1
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215
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1.603,20
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ASSESSOR ASSISTENTE 2
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FCA-2
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308
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1.336,00
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ASSESSOR ASSISTENTE 3
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FCA-3
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345
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1.068,80
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ASSESSOR ASSISTENTE 4
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FCA-4
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337
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801,60
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ASSESSOR ASSISTENTE 5
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FCA-5
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398
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668,00
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ASSESSOR ASSISTENTE 6
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FCA-6
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306
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534,40
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ASSESSOR ASSISTENTE 7
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FCA-7
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380
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467,60
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ASSESSOR ASSISTENTE 8
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FCA-8
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321
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400,80
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ASSESSOR ASSISTENTE 9
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FCA-9
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338
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334,00
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..................................................................................... NR”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-08-2011)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2011.
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