GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.272, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
 

 

Cria, no Gabinete Civil da Governadoria do estado, o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, com o respectivo cargo de Coordenador, CDS-2, o Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação do Gabinete Civil da Governadoria do Estado.

Art. 2º - No anexo Único que acompanha o Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989:

I - são elevados:

a) de 4 (quatro), 3 (três), 3 (três) e 2 (dois), respectivamente, os quantitativos dos empregos permanentes de Assessor Técnico-Administrativo "A", Assessor Técnico-Administrativo "B", Assistente de Gabinete "A" e Mecanógrafo "A"

b) de 3 (três) e 4 (quatro), respectivamente, os cargos de provimento em comissão de Assistente e Mecanógrafo;

II - o vencimento de cargo de Assessor Jurídico Especial, de provimento em comissão, é o mesmo atribuído ao de Procurador do Estado de 3ª. Categoria, acrescido de 61% (sessenta e um) por cento;

III - o vencimento do cargo de Assessor Especial para Assuntos de Orçamento, Finanças e Legislação passa a ser de NCz$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze cruzados novos).

Art. 3º - O percentual de acréscimo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 3.226, de 18 de julho de 1989, é fixado, a partir de 1º de outubro de 1989, em 20% (vinte por cento).

Art. 4º Os salários-base dos empregos permanentes e os vencimentos dos cargos de Assistente e mecanógrafo de provimento em comissão, constantes do Anexo Único do Decreto nº 3.210, de 7 de julho de 1989, ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1989.
- Vide Decreto nº 3.289, de 04-10-1989.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República. 

HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira

(D.O de 06-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1989.