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DECRETO Nº 7.434, DE 06 DE SETEMBRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 8.094, de 18-02-2014, art. 2º.
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Delega competência ao Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento para a prática dos atos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 355 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada ao Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, quando no exercício da titularidade da Pasta, em razão de faltas e impedimentos do seu Secretário, GIUSEPPE VECCI, competência para, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, movimentar servidores de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, conforme previsto no art. 9º do Decreto 7.204, de 7 de janeiro de 2011, bem como para praticar atos de retificação, quando também delegados àquela autoridade, objetivando correções de erros materiais pertinentes a nomes, cargos e CPFs do pessoal constante de decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 1º Fica delegada aos Superintendente Executivo da Secretaria de Gestão e Planejamento, OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, quando no exercício da titularidade da Pasta, em razão de ausência do Secretário da Pasta, GIUSEPPE VECCI, competência para, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, movimentar servidores de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, de que trata o art. 9º do Decreto nº 7.204, de 07 de janeiro de 2011, bem como para praticar atos de retificação, também delegados àquela autoridade, ora afastada temporariamente, por motivo de viagem ao exterior, objetivando a correções de erros materiais pertinentes a nomes, cargos e CPFs do pessoal constante de decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de agosto de 2011. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiás, 06 de setembro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-09-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.
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