GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 8.094, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 7.204, de 07 de janeiro de 2011, na parte que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005000217,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 9º do Decreto nº 7.204, de 07 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Fica delegada ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, LEONARDO MOURA VILELA, competência para, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, dependentes do Erário estadual, movimentar pessoal de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei." (NR)

Art. 2o Ficam revogados os Decretos nos 7.434, de 06 de setembro de 2011 e 7.843, de 20 de março de 2013.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 24-02-2014)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.