GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.843, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
- Revogado pelo Decreto nº 8.094, de 18-02-2014, art. 2º.

 

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7.434, de 6 de setembro de 2011, e dá outras providências .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo 201300005002315,

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 7.434, de 6 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica delegada ao Superintendente Executivo da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, quando no exercício da titularidade da Pasta, em razão de faltas e impedimentos do seu Secretário, GIUSEPPE VECCI, competência para, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, movimentar servidores de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, conforme previsto no art. 9º do Decreto nº 7.204, de 7 de janeiro de 2011, bem como para praticar atos de retificação, quando também delegados àquela autoridade, objetivando correções de erros materiais pertinentes a nomes, cargos e CPFs do pessoal constante de decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2o O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, GIUSEPPE VECCI, poderá subdelegar ao Superintendente Executivo da Pasta, OTÁVIO ALEXANDRE DA SILVA, quando no exercícios da substituição de que trata o § 2º do art. 8º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, competência para, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, movimentar servidores de um para outro órgão ou entidade, na forma da lei, conforme previsto no art. 9º do Decreto nº 7.204, de 7 de janeiro de 2011, bem como para praticar atos de retificação, também delegados ao titular da Pasta, objetivando correções de erros materiais pertinentes a nomes, cargos e CPFs do pessoal constante de decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto à nova redação imprimida ao art. 1º do Decreto nº 7.434, de 6 de setembro de 2011, a 2 de setembro de 2011.

Art. 4o Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.434, de 6 de setembro de 2011, com a nova redação que lhe é conferida pelo art. 1º deste Decreto.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.