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DECRETO Nº 3.138, DE 17 DE MARÇO DE 1989.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Art. 1º - O art. 1º, "caput", do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, fica assim redigido: "Art. 1º - As eleições de que trata o Decreto nº 2.680, de 16 de março de 1987, serão realizadas em todas as empresas públicas e sociedade de economia mista em que o Estado de Goiás detenha, exclusiva ou majoritariamente, o controle do capital social, em caráter ordinário, a cada dois anos, no penúltimo dia útil de março, devendo a respectiva escrutinação se processar exclusivamente na Capital do Estado". Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO Eles Alves Nogueira Ângelo Rosa Ribeiro Jossivani de Oliveira Wilmar Guimarães Júnior Kleber Branquinho Adorno Valterli Leite Guedes Paulo Serrano Borges Jônathas Silva Fernando Netto Safatle Nylson Teixeira João de Paiva Ribeiro Arédio Teixeira Duarte Antônio Faleiros Filho Ronaldo Jayme Luiz Lopes de Lima Glênio Magnus Monteiro Borges Maria Célia Leão Neto (D.O. de 30-03-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1989.
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