GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.138, DE 17 DE MARÇO DE 1989.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Art. 1º - O art. 1º, "caput", do Decreto nº 2.697, de 28 de abril de 1987, fica assim redigido:

"Art. 1º - As eleições de que trata o Decreto nº 2.680, de 16 de março de 1987, serão realizadas em todas as empresas públicas e sociedade de economia mista em que o Estado de Goiás detenha, exclusiva ou majoritariamente, o controle do capital social, em caráter ordinário, a cada dois anos, no penúltimo dia útil de março, devendo a respectiva escrutinação se processar exclusivamente na Capital do Estado".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Fernando Cunha Júnior

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Wilmar Guimarães Júnior

Kleber Branquinho Adorno

Valterli Leite Guedes

Paulo Serrano Borges

Jônathas Silva

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

João de Paiva Ribeiro

Arédio Teixeira Duarte

Antônio Faleiros Filho

Ronaldo Jayme

Luiz Lopes de Lima

Glênio Magnus Monteiro Borges

Maria Célia Leão Neto

(D.O. de 30-03-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1989.