|
|
|
|
DECRETO Nº 3.142, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
|
Altera a redação do art. 20 do Estatuto da Fundação de Promoção Social. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4924851, DECRETA: Art. 1º - O Art. 20 do Estatuto da Fundação de Promoção Social, aprovado pelo Decreto nº 2.967, de 9 de junho de 1988, fica assim redigido: "Art. 20 - Além dos honorários a que refere o art. 5º, alínea "d", os membros da Diretoria Executiva perceberão ainda gratificação de Gestão em valor correspondente a, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) daquele valor, não podendo a soma de ambos exceder a remuneração de Secretário de Estado." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de março de 1989, 101º da República. HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 03-04-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04-1989.
|