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DECRETO Nº 3.147, DE 28 DE MARÇO DE 1989.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987 e dá outras providências . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº. 4636317, DECRETA: Art. 1º - São introduzidas no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, as seguintes modificações: I - as alíneas "a", "b" e "a", respectivamente, dos itens III, IV e V do art. 1º, passam a vigorar com os acréscimos e demais alterações a seguir especificados: "Art. 1º - .......................................................... III - .................................................................. a) ...................................................................
4. Divisão de Informática; ...................................................................... IV - ................................................................
b) Superintendência de Política Científica: ...................................................................... V - ................................................................. a).................................................................... 1. Circunscrição de Polícia Científica;" II - fica acrescido de 14 (quatorze) unidades o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 4º. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO * Ronaldo Jayme Fernando Neto Safatle (D.O. de 07-04-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-1989.
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