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Introduz alterações nos Anexos Únicos dos Decretos nos 7.231, de 25 de fevereiro de 2011, e
7.252, de 16 de março do mesmo ano,
que instituíram as unidades
administrativas complementares do Gabinete Militar e da Secretaria de Estado da
Casa Civil, respectivamente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta
do Processo no 201100015000193,
D E C R E T A:
Art. 1o Nos Anexos Únicos
dos Decretos nos 7.231, de 25 de fevereiro
de 2011, e 7.252, de 16 de março do mesmo ano, que instituíram as unidades administrativas complementares do
Gabinete Militar e da Secretaria de
Estado da Casa Civil, respectivamente, são introduzidas as seguintes alterações:
I as Gerências do Palácio das
Esmeraldas e do Palácio Pedro Ludovico
Teixeira passam a denominar-se Gerências de Suporte Administrativo e
de Segurança Física e Manutenção das Instalações, respectivamente, ficando
transferidas, com os respectivos cargos de
provimento em comissão de Gerente, CDI-5, para a estrutura organizacional
complementar do Gabinete Militar, subordinando-se,
a primeira, à unidade básica designada como Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas e, a segunda, à Superintendência de Administração do
Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
II a Gerência
de Tecnologia e Redes de Comunicação, com o respectivo cargo de provimento em
comissão de Gerente, CDI-5, fica transferida para a estrutura
organizacional complementar do Gabinete Militar, subordinando-se à
unidade básica designada como Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
Art. 2o Em decorrência do
disposto no art. 1o :
I o Anexo
Único do Decreto no 7.231, de 25 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
ÚNICO
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GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
SÍMBOLO
|
|
........................
|
.................. |
.................. |
............. |
.............. |
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VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ESMERALDAS
|
BÁSICA |
SUPERINTENDENTE |
01 |
CDS-4
|
a) GERÊNCIA DE
SUPORTE ADMINISTRATIVO |
COMPLEMENTAR |
GERENTE |
01 |
CDI-5
|
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VII
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
|
BÁSICA
|
SUPERINTENDENTE |
01 |
CDS-4
|
a) GERÊNCIA DE TECNOLOGIA E REDES DE COMUNICAÇÃO
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE |
01 |
CDI-5
|
|
b) GERÊNCIA DE SEGURANÇA FÍSICA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES
|
COMPLEMENTAR |
GERENTE |
01 |
CDI-5
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............................................................... (NR)"
II os incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, constantes do Anexo Único do Decreto no 7.252, de 16 de março de 2011, ficam
renumerados para XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII, respectivamente.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,
08 de setembro de 2011, 123o da República.
MARCONI
FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09-2011) - Suplemento
Este texto não substitui
o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09-2011.
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