GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.444, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100011000388,

D E C R E T A:

Art. 1o No Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que institui a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, as Gerências de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar e de Ensino Bombeiro Militar, integrantes das Superintendências da Corregedoria-Geral de Segurança Pública, de Inteligência e de Academia Estadual de Segurança Pública, nesta ordem, passam a denominar-se Comandos de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar e de Ensino Bombeiro Militar, respectivamente, subordinado às mesmas unidades básicas.

Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR

CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

...................................

...............

...............

...............

...............

X - ..............................

...............

...............

...............

...............

................................... ...............

...............

...............

...............

b) COMANDO DE CORREIÇÕES E DISCIPLINA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMPLEMENTAR

COMANDANTE

01

CDI-7

...................................

...............

...............

...............

...............

XI - .............................

...............

...............

...............

...............

.................................. ...............

...............

...............

...............

e) COMANDO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMPLEMENTAR

COMANDANTE

01

CDI-7

.................................. ...............

...............

...............

...............

XIV - ..........................

...............

...............

...............

...............

.................................. ...............

...............

...............

...............

c) COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR COMPLEMENTAR

COMANDANTE

01

CDI-7

.................................. ...............

...............

...............

...............

............................................................... (NR)”

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-09 e 27-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09 e 27-12-2011.