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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que institui as unidades administrativas complementares da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100011000388,
D E C R E T A:
Art. 1o No Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, que institui a estrutura organizacional complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, as Gerências de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar e de Ensino Bombeiro Militar, integrantes das Superintendências da Corregedoria-Geral de Segurança Pública, de Inteligência e de Academia Estadual de Segurança Pública, nesta ordem, passam a denominar-se Comandos de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar e de Ensino Bombeiro Militar, respectivamente, subordinado às mesmas unidades básicas.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo Único do Decreto nº 7.238, de 28 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
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ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
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CARGOS EM COMISSÃO
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DENOMINAÇÃO
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QUANTITATIVO
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SÍMBOLO
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...................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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X - ..............................
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...............
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...............
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...............
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...............
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...................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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b) COMANDO DE CORREIÇÕES E DISCIPLINA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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01
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CDI-7
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...................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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XI - .............................
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...............
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...............
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...............
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...............
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..................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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e) COMANDO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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01
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CDI-7
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..................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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XIV - ..........................
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...............
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...............
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...............
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...............
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..................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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c) COMANDO DE ENSINO BOMBEIRO MILITAR
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COMPLEMENTAR
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COMANDANTE
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01
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CDI-7
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..................................
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...............
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...............
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...............
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...............
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............................................................... (NR)”
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-09 e 27-12-2011) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-09 e 27-12-2011.
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