GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.895, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1988.
- Vide Decreto nº 2.930/88.
- Vide Decreto nº 3.744/92.

 

Estabelece normas para a realização de publicidade dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1º - O exercício da competência a que se refere o inciso IV, alínea ''g'', nº 4, do art. 20 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, pela Secretaria de Comunicação Social, far-se-á de forma que nenhuma publicidade do Poder Executivo, de interesse dos órgãos da administração direta, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado de Goiás, seja agenciada ou veiculada sem a autorização do titular da referida Pasta, a aprovação do Secretário de Planejamento e Coordenação e a anuência do Governador do Estado, a serem consignadas previamente e por escrito.

Parágrafo único - Inclui-se nas disposições do ''caput'' deste artigo, exceto quanto á anuência ali exigida, a veiculação de publicidade legal, assim entendidos os avisos, balanços, relatórios, editais e outras matérias cuja divulgação decorra de obrigação prevista em lei, regulamento ou regimento, salvo no Diário Oficial do Estado ou quando revestidas de urgência e destinadas a usuários de serviço público essencial.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de fevereiro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juares Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 18-02-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-02-1988.