GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.921, DE 06 DE ABRIL DE 1988.
- Vide Lei nº 10.502, de 09-05-1988, art. 21.
- Vide Decreto nº 3.043/88.
 

 

Reajusta os valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e nos termos do art. 76 da Lei nº 10.160, de 9 abril de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - O encargo gratificado a que se refere o item I, letra ''a'', do art. 1º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, correspondente ao nível GEC-1, é fixado em 4 ( quatro ) vezes o valor atual Salário Mínimo de Referência.

Art. 2º - O percentual da variação verificada no nível GEC-1, em conseqüência do disposto no artigo anterior, aplica-se nos valores dos demais níveis constantes da tabela prevista no art. 3º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de abril de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 12-04-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-04-1988.