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DECRETO Nº 2.939, DE 27 DE MAIO DE 1988.
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Dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA : Art. 1º - A estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas : I - no nível de direção superior : - no Conselho Diretor - CONDI ; II - no nível de assessoramento : a) Chefia de Gabinete - GAB ; b) Assessoria Geral - ASSEG ; c) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ; III - no nível de execução programática:
1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF:
1.1. Divisão de Contabilidade - DIC;
1.2. Divisão de Tesouraria - DIT;
1.3. Divisão de Orçamento - DIOR;
1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;
1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;
1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA;
2. Departamento Lotérico - DL: 2.1. Divisão de Premiados - DIPRE; 2.2. Divisão de Reparte - DIREP; 2.3. Divisão de Devolução - DIDEV; 2.4. Divisão de Expedição - DIEX; 2.5. Divisão de de Recepção - DIRE; 2.6. Divisão de Apoio - DIAP. Parágrafo único - Integra, ainda a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral. Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Art. 3º - Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Loteria do Estado de Goiás - LEG os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 07-06-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988. |