GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.939, DE 27 DE MAIO DE 1988.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA :

Art. 1º - A estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :

I - no nível de direção superior :

- no Conselho Diretor - CONDI ;

II - no nível de assessoramento :

a) Chefia de Gabinete - GAB ;

b) Assessoria Geral - ASSEG ;

c) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ;

III - no nível de execução programática:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
- Diretoria Administrativa Financeira - Decreto nº 3.312/89

III - no nível de execução programática :

1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1. Departamento Administrativo - Financiero-DAF :

1.1. Divisão de Contabilidade - DIC;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.1. Divisão de Contabilidade - DIC ;

1.2. Divisão de Tesouraria - DIT;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.2. Divisão de Tesouraria - DIT ;

1.3. Divisão de Orçamento - DIOR;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.3. Divisão de Orçamento - DIOR ;

1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH ;

1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG ;

1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;

1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.7. Divisão de Premiados - DIPRE ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.8. Divisão de Reparte e Expedição - DIREX ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.9. Divisão de Devolução - DIDEV ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

1.10. Divisão Gráfica - DIGRA.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2. Departamento Lotérico - DL:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.1. Divisão de Premiados - DIPRE;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.2. Divisão de Reparte - DIREP;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.3. Divisão de Devolução - DIDEV;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.4. Divisão de Expedição - DIEX;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.5. Divisão de de Recepção - DIRE;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

2.6. Divisão de Apoio - DIAP.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.

Parágrafo único - Integra, ainda a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 3º - Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Loteria do Estado de Goiás - LEG os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1 Chefe de Assessoria.................. GEC - 1
1 Chefe de Departamento.............
- Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89.
GEC - 1
1 Assessor................................... GEA - 1
10 Chefe de Divisão......................
- Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89.
GEC - 2
1 Secretária................................ GES -1
2 Secretária................................ GES - 2
3 Inspetor.................................. GEI -1
1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento.... GEC -1

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.