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DECRETO
Nº 3.312, 19 DE DE DEZEMBRO DE 1989.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.939, de 27 de maio de 1988 e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5910994/84 DECRETA: Art. 1º - O inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.211, de 7 de julho de 1989, passa a vigorar com o acréscimo e modificações seguintes: "Art. 1º - ............................................................... III - ....................................................................... - Diretoria Administrativo - Financeira - DAF: 1. Departamento Administrativo - Financeiro - DEAF; ................................................................................" Art. 2º - Em decorrência do artigo anterior, fica criado, integrando a alínea "i" do Decreto nº 2.939 de 27 de maio de 1988, alterado pelo art.1º do Decreto nº 2.994 de 8 de julho de 1988, o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,19 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 27-12-1989)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
27-12-1989.
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