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Dispõe sobre os cargos de direção das
autarquias estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os cargos de provimento em
comissão das autarquias estaduais abaixo descritas, nos níveis de
direção superior, gerência, assessoramento, execução programática e
atuação desconcentrada, ficam assim definidos, em consonância com as
respectivas estruturas organizacionais, vigorantes a partir de 1º de
junho de 1988:
| ÓRGÃO |
CARGO |
a) Centro Penitenciário de
Atividades Industriais de Goiás
-
Criado o cargo de
Superintendente de Produção Animal e Vegetal pelo Decreto nº
4.441/95
-
Extintos pela Lei nº 13.550/99
|
- Diretor Geral
- Diretor de Recuperação e Assistência
- Diretor Industrial
- Chefe de Gabinete
-
Vide Decreto nº
3.158/89, que cria o cargo de Diretor Administrativo Financeiro,
de Provimento em comissão
|
b) Departamento de Estradas de
Rodagem de Goiás
-
Extintos pela
Lei nº 13.550/99
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- Diretor-Geral
- Vice-Diretor-Geral
-
Extinto pelo Decreto
nº 4.460, de 06-06-1995
- Diretor Administrativo
- Diretor Financeiro
- Diretor de Estudos e Projetos
-
Extinta pelo Decreto
nº 4.439, de 27-04-1995
- Diretor de Construção
- Diretor de Operação e Conservação
- Diretor de Planejamento e Controle
- Chefe de Gabinete
|
| c) Departamento Estadual de
Transito de Goiás |
- Diretor-Geral
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor Técnico
- Diretor Operações
- Chefe de Gabinete |
d) Departamento Estadual de
Água, Energia e Telecomunicações
-
Extintos pela
Lei nº 11.656/91, art. 4º
|
- Diretor-Geral
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor de Recursos Energéticos
- Diretor de Recursos Hídricos
- Chefe de Gabinete |
e) Faculdade de Ciências
Econômicas de Anápolis
-
Vide Decreto
nº 3.140, de 17-03-1989
|
- Diretor Geral |
f) Instituto de Desenvolvimento
Agrário de Goiás
-
Unidade
administrativa da PGE (Lei nº 11.655/91 art. 4º) e nº
13.550/99
|
- Diretor-Geral
- Diretor de Assessoramento e Colonização
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor de Assuntos Fundiários
- Chefe de Gabinete |
g) Instituto de Desenvolvimento
Urbano e Regional
-
Extintos pelo
Decreto nº 3.359/90
|
- Diretor-Geral
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor Técnico
- Chefe de Gabinete
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h) Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Estado de Goiás
-
Vide Lei nº
13.550/99, art. 15
|
- Diretor-Geral
- Diretor Financeiro
- Diretor Administrativo
- Diretor de Previdência e Assistência
-
Vide Lei nº
13.550/99, Art. 15
- Chefe de Gabinete
|
i) Loteria do Estado de Goiás
-
Extinto pela
Lei nº (13.550/99)
|
- Diretor-Geral
- Chefe de Gabinete
-
Criado o cargo em
comissão de Diretor Adm, e Financeiro pelo Decreto 3.312/89
|
j) Escola Superior de Educação
Física de Goiás
-
Vide Decreto nº
3.140/89
|
- Diretor-Geral
- Chefe de Gabinete |
l) Superintendência de Turismo
de Goiás
-
Unidade de
Administrativa de SIC (Decreto nº 3.721/92)
|
- Diretor-Geral
- Diretor-Administrativo e Financeiro
- Diretor de Operações
- Diretor de Promoções
- Chefe de Gabinete |
m) Superintendência Estadual do
Meio Ambiente de Goiás
-
Fundação (Lei nº
11.051/89),
Extinta pela Lei nº 13.550/99
|
- Direto-Geral
- Diretor Técnico
- Diretor Administrativo
- Chefe de Gabinete |
n) Superintendência de
Transportes e Terminais de Goiás
-
Transformada em
unidade administrativa da SEC de transportes e Obras Públicos
pela Lei nº 13.024/97
|
- Diretor-Geral
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor de Obras
- Diretor de Transportes
- Chefe de Gabinete
-
Diretor de Terminais
de Passageiros e Cargos (Decreto nº 3.924/93
-
Vide Decreto nº 4.294/94 (Assessor Especial da
Diretoria-Geral)
-
Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 3.075/88 (D.O de
2-12-88)
|
o) Superintendência Estadual de
Esportes
-
Unidade
administrativa de Sec. de Educação, Cultura e Desporto (Decreto
nº 3.722/92)
|
- Diretor-Geral
- Diretor Técnico
- Diretor Administrativo
- Superintendente do Estádio Serra Dourada
- Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis
- Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia
- Superintendente do Ginásio de Esportes de Campinas
- Chefe de Gabinete |
| p) Junta Comercial do Estado de
Goiás |
- Presidente
- Vice-Presidente
- Procurador Regional
- Secretário Geral
- Diretor Técnico
- Diretor Administrativo
- Chefe de Gabinete |
Parágrafo único - São mantidos os demais
cargos de provimento em comissão, constantes do Grupo IV dos Quadros de
Pessoal das autarquias estaduais, salvo os inerentes a chefia ou direção
de órgãos não previstos nas respectivas estruturas organizacionais a que
se refere este artigo.
-
Parágrafo único acrescido pelo
Decreto nº 3.075, de 25-11-1988 (D.O. de 02-12-1988)
Art. 2º - Dentro do prazo de 5 (cinco) dias,
a contar da publicação deste decreto, os titulares das autarquias, cujas
estruturas organizacionais foram modificadas com vigência a partir de 1º
- de junho de 1988, deverão propor ao Governador do Estado modificações
necessárias dos atos de provimento feitos com anteriormente àquela data
e que apresentam divergências com as novas nomenclaturas dos
correspondentes cargos em comissão especificados no artigo anterior.
Art. 3º - Nas faculdades de ensino superior
não compreendidas nas alíneas ''e'' e ''j'' do art. 1º, os cargos de
Diretor, inerentes a seus principais dirigentes, passam a denominar-se
Diretor-Geral, inclusive nos respectivos atos de provimento.
-
Criado o cargo de
Superintendente de Produção Animal e Vegetal pelo Decreto nº 4.441/95
Art. 4º - A remuneração dos cargos de que
tratam os arts. 1º e 3 é a seguinte:
-
Vide art. 12 da
Lei nº 10.872/89
|
CARGO
-
Vide Lei nº 10.872/89
art. 17
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REMUNERAÇÃO
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| VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
| a) Diretor-Geral e
Presidente............ |
67.693,60 |
81,232,32 |
148.925,92 |
| b) Vice-Diretor Geral,
Vice-Presidente, Diretor(Alíneas ''a'' a ''p'' do art. 1º),
Superintendente (alínea ''o'' do art. 1º ), Procurador Regional
e Secretário Geral.............................................. |
60.924,24 |
73.109,08 |
134.033,32 |
| c) Chefe de
Gabinete........................................... |
36.554,00 |
36.554,00 |
73.108,00 |
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de
junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
Goiânia, 08 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Eles Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Angelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jônathas Silva
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 15-07-1988)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1988.
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