GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.994, DE 08 DE JULHO DE 1988.
 

 

Dispõe sobre os cargos de direção das autarquias estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:  

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão das autarquias estaduais abaixo descritas, nos níveis de direção superior, gerência, assessoramento, execução programática e atuação desconcentrada, ficam assim definidos, em consonância com as respectivas estruturas organizacionais, vigorantes a partir de 1º de junho de 1988:

ÓRGÃO CARGO
a) Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás
- Criado o cargo de Superintendente de Produção Animal e Vegetal pelo Decreto nº 4.441/95
Extintos pela Lei nº 13.550/99
 - Diretor Geral
 - Diretor de Recuperação e Assistência
 - Diretor Industrial
 - Chefe de Gabinete
 - Vide Decreto nº 3.158/89, que cria o cargo de Diretor Administrativo Financeiro, de Provimento em comissão
b) Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás
Extintos pela Lei nº 13.550/99
 - Diretor-Geral
 - Vice-Diretor-Geral
 - Extinto pelo Decreto nº 4.460, de 06-06-1995
 - Diretor Administrativo
 - Diretor Financeiro
 - Diretor de Estudos e Projetos
 -  Extinta pelo Decreto nº 4.439, de 27-04-1995
 - Diretor de Construção
 - Diretor de Operação e Conservação
 - Diretor de Planejamento e Controle
 - Chefe de Gabinete
c) Departamento Estadual de Transito de Goiás  - Diretor-Geral
 - Diretor Administrativo e Financeiro
 - Diretor Técnico
 - Diretor Operações
 - Chefe de Gabinete
d) Departamento Estadual de Água, Energia e Telecomunicações
Extintos pela Lei nº 11.656/91, art. 4º
 - Diretor-Geral
 - Diretor Administrativo e Financeiro
 - Diretor de Recursos Energéticos
 - Diretor de Recursos Hídricos
 - Chefe de Gabinete
e) Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis
Vide Decreto nº 3.140, de 17-03-1989
 - Diretor Geral
f) Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás
- Unidade administrativa da PGE (Lei nº 11.655/91 art. 4º) e nº 13.550/99
 - Diretor-Geral
 - Diretor de Assessoramento e Colonização
 - Diretor Administrativo e Financeiro
 - Diretor de Assuntos Fundiários
 - Chefe de Gabinete
g) Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional
Extintos pelo Decreto nº 3.359/90
 - Diretor-Geral
 - Diretor Administrativo e Financeiro
 - Diretor Técnico
 - Chefe de Gabinete
 
h) Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás
Vide Lei nº 13.550/99, art. 15
 - Diretor-Geral
 - Diretor Financeiro
 - Diretor Administrativo
 - Diretor de Previdência e Assistência
 - Vide Lei nº 13.550/99, Art. 15
 - Chefe de Gabinete
i) Loteria do Estado de Goiás
Extinto pela Lei nº (13.550/99)
 - Diretor-Geral
 - Chefe de Gabinete
 - Criado o cargo em comissão de Diretor Adm, e Financeiro pelo Decreto 3.312/89
j) Escola Superior de Educação Física de Goiás
- Vide Decreto nº 3.140/89
 - Diretor-Geral
 - Chefe de Gabinete
l) Superintendência de Turismo de Goiás
- Unidade de Administrativa de SIC (Decreto nº 3.721/92)
 -  Diretor-Geral
 - Diretor-Administrativo e Financeiro
 - Diretor de Operações
 - Diretor de Promoções
 - Chefe de Gabinete
m) Superintendência Estadual do Meio Ambiente de Goiás
- Fundação (Lei nº 11.051/89), Extinta pela Lei nº 13.550/99
 - Direto-Geral
 - Diretor Técnico
 - Diretor Administrativo
 - Chefe de Gabinete
n) Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás
- Transformada em unidade administrativa da SEC de transportes e Obras Públicos pela Lei nº 13.024/97
 - Diretor-Geral
 - Diretor Administrativo e Financeiro
 - Diretor de Obras
 - Diretor de Transportes
 - Chefe de Gabinete
 -  Diretor de Terminais de Passageiros e Cargos (Decreto nº 3.924/93
 - Vide Decreto nº 4.294/94 (Assessor Especial da Diretoria-Geral)
 - Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 3.075/88 (D.O de 2-12-88)
 
o) Superintendência Estadual de Esportes
- Unidade administrativa de Sec. de Educação, Cultura e Desporto (Decreto nº 3.722/92)
 - Diretor-Geral
 - Diretor Técnico
 - Diretor Administrativo
 - Superintendente do Estádio Serra Dourada
 - Superintendente do Ginásio de Esportes José de Assis
 - Superintendente do Autódromo Internacional de Goiânia
 - Superintendente do Ginásio de Esportes de Campinas
 - Chefe de Gabinete
p) Junta Comercial do Estado de Goiás  - Presidente
 - Vice-Presidente
 - Procurador Regional
 - Secretário Geral
 - Diretor Técnico
 - Diretor Administrativo
 - Chefe de Gabinete

Parágrafo único - São mantidos os demais cargos de provimento em comissão, constantes do Grupo IV dos Quadros de Pessoal das autarquias estaduais, salvo os inerentes a chefia ou direção de órgãos não previstos nas respectivas estruturas organizacionais a que se refere este artigo.
- Parágrafo único acrescido pelo Decreto nº 3.075, de 25-11-1988 (D.O. de 02-12-1988)

Art. 2º - Dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste decreto, os titulares das autarquias, cujas estruturas organizacionais foram modificadas com vigência a partir de 1º - de junho de 1988, deverão propor ao Governador do Estado modificações necessárias dos atos de provimento feitos com anteriormente àquela data e que apresentam divergências com as novas nomenclaturas dos correspondentes cargos em comissão especificados no artigo anterior.

Art. 3º - Nas faculdades de ensino superior não compreendidas nas alíneas ''e'' e ''j'' do art. 1º, os cargos de Diretor, inerentes a seus principais dirigentes, passam a denominar-se Diretor-Geral, inclusive nos respectivos atos de provimento.
- Criado o cargo de Superintendente de Produção Animal e Vegetal pelo Decreto nº 4.441/95

Art. 4º - A remuneração dos cargos de que tratam os arts. 1º e 3 é a seguinte:
- Vide art. 12   da Lei nº 10.872/89

CARGO
- Vide Lei nº 10.872/89 art. 17

REMUNERAÇÃO

VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENTAÇÃO
TOTAL
a) Diretor-Geral e Presidente............ 67.693,60 81,232,32 148.925,92
b) Vice-Diretor Geral, Vice-Presidente, Diretor(Alíneas ''a'' a ''p'' do art. 1º), Superintendente (alínea ''o'' do art. 1º ), Procurador Regional e Secretário Geral.............................................. 60.924,24 73.109,08 134.033,32
c) Chefe de Gabinete........................................... 36.554,00 36.554,00 73.108,00

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Eles Alves Nogueira
Kleber Branquinho Adorno
Angelo Rosa Ribeiro
Paulo Serrano Borges
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jônathas Silva
Arédio Teixeira Duarte
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
Jossivani de Oliveira
Ronaldo Jayme
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 15-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-07-1988.