GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.140, DE 17 DE MARÇO DE 1989.
 

 

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4975677 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, em harmonia com o art. 1º parágrafo único, da Lei nº 10.719, de 28 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Nas autarquias de ensino superior, inclusive nas de que tratam as alíneas "e" e "j" do art. 1º do Decreto 2.994, de 8 de julho de 1988:

I - os cargos de Diretor-Geral passam a denominar-se Diretor Educacional, inclusive nos respectivos atos de provimento;
- Vide Decreto nº 3.270/89 e 3.282/89.

II - os vencimentos dos cargos de Diretor Educacional, Chefe de Gabinete, Secretário Geral, Administrador e Motorista de Representação, todos de provimento em comissão, são fixados em NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), NCz$ 360,85 (trezentos e sessenta cruzados novos e oitenta e cinco centavos), NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), NCz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos), respectivamente.
- Vide Decreto nº 3.177/89 e 3.353/90.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de março de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira

(D.O. de 30-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1989.