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DECRETO Nº 3.140, DE 17 DE MARÇO DE 1989.
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Dispõe sobre os vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4975677 e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, em harmonia com o art. 1º parágrafo único, da Lei nº 10.719, de 28 de dezembro de 1988, DECRETA: Art. 1º - Nas autarquias de ensino superior, inclusive nas de que tratam as alíneas "e" e "j" do art. 1º do Decreto 2.994, de 8 de julho de 1988: I - os cargos de Diretor-Geral passam a denominar-se Diretor Educacional, inclusive nos respectivos atos de provimento; II - os vencimentos dos cargos de Diretor Educacional, Chefe de Gabinete, Secretário Geral, Administrador e Motorista de Representação, todos de provimento em comissão, são fixados em NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), NCz$ 360,85 (trezentos e sessenta cruzados novos e oitenta e cinco centavos), NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), NCz$ 75,00 (setenta e cinco cruzados novos), respectivamente. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de março de 1989, 101º da República. HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 30-04-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1989.
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