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DECRETO Nº 3.270, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
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Dispõe sobre o vencimento dos cargos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5685400, DECRETA: Art. 1º - Os vencimentos dos cargos de Diretor Educacional das faculdades de ensino superior do Estado, são fixados, a partir de 1º de julho de 1989, em NCZ$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) mensais, com equivalência ao símbolo CDS-1. Parágrafo único - A gratificação de representação dos Direitos Educacionais das Faculdades de Ensino Superior do Estado é fixada em 100% (cem por cento) do valor atribuído ao vencimento do respectivo cargo de provimento em comissão. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República. HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 13-10-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-10-1989. |