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DECRETO Nº 3.282, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989.
- Vide Decretos nº 3.140, de 17-03-1989 e 3.270, de 04-10-1989.
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Introduz alteração no Decreto nº 3.270, de 4 de outubro de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais. DECRETA: Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 3.270, de 4 de outubro de 1989, fica acrescido do seguinte dispositivo: "Parágrafo único - A gratificação de representação dos Direitos Educacionais das Faculdades de Ensino Superior do Estado é fixada em 100% (cem por cento) do valor atribuído ao vencimento do respectivo cargo de provimento em comissão." Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1989, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO (D.O. de 23-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-10-1989.
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