GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.158, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
 

 

Introduz alterações no Decreto nº 2.937, de 27 de maio de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4925653,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 1º, item III, do Decreto nº 2.937, de 27 de maio de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .........................................

III - ...............................................

....................................................

c) Diretoria Administrativo-Financeira:

1. Departamento de Administração - DEPAD:

1.1. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;

1.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;

1.2.1. Seção de Patrimônio - PATRI;

1.2.2. Seção de Almoxarifado - ALMOX;

1.3. Divisão de Serviços Gerais - DISEG:

1.3.1. Seção de Transportes - TRANS;

1.3.2. Seção de Cozinha - COZIN;

1.3.3. Seção  de Aprovisionamento - APROV;

1.3.4. Seção de Manutenção - MANUT;

1.4. Divisão Comercial - DICOM:

1.4.1. Seção de Compras - COMPRAS;

1.4.2. Seção de Vendas - VENDAS;

2. Departamento Financeiro - DEFIN:

2.1. Divisão de Contabilidade - DICONT:

2.1.1. Seção de Contabilidade Pública - CONP;

2.1.2. Seção de Contabilidade Industrial - CONIN;

2.2. Divisão de Tesouraria - DITES:

2.2.1. Seção de Recursos Orçamentários - RECOR;

2.2.2. Seção de Recursos Extra-orçamentários - RECEX."

Art. 2º - Fica criado, integrando a alínea "a" do art. 1º do Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988, pertinente ao Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás, 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, de provimento em comissão.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães

Eles Alves Nogueira

Fernando Netto Safatle 

(D.O. de 20-04-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1989.