GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.937, DE 27 DE MAIO DE 1988.

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3740773/88,

DECRETA :

Art. 1º - A estrutura organizacional do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas :

I - no nível de direção superior :

- Conselho Diretor - CONDI ;

II - no nível de assessoramento :

a) Chefia de Gabinete - GAB ;

b) Secretaria Geral - SEG ;

c) Assessoria Geral - ASSEG ;

d) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ;

III - no nível de execução programática :

a) Diretoria de Recuperação e Assistência - DIREA :
- Vide Decreto nº 4.698/96, que cria o Departamento Pedagógico.

1. Departamento de Assistência Jurídica - DEPAJ ;

2. Departamento de Assistência Social - DEPAS ;

3. Departamento de Segurança - DESE :

3.1. Divisão Interna - DIVIN ;

3.2. Divisão Externa - DIVEX ;

4. Departamento de Triagem e Classificação - DEPTEC ;

5. Departamento de Atendimento Médico e Psicológico - DEAMEP ;
- Vide Decreto nº 4.232/94 ( Hospital Cel.PM Odenir Barbosa Guimarães )

6. Departamento de Execução de Penas - DEXEP ;

7. Departamento Feminino - DEF ;

b) Diretoria Industrial - DIRIND :
- Alterado pelo Decreto nº 4.441/95 ( D.O. 3.5.95 )

1. Departamento Industrial - DEPIN :

1.1. Divisão de Oficinas Profissionalizantes - DIVOP :

1.1.1. Seção de Alfaiataria - ALFA ;

1.1.2. Seção de Sapataria - SAPAT ;

1.1.3. Seção de Tapeçaria - TAPE ;

1.1.4. Seção de Artesanato - ARTE ;

1.2. Divisão de Produção Industrial - DIVPI :

1.2.1. Seção de Olaria - OLARIA ;

1.2.2. Seção de Serraria - SERRA;

1.2.3. Seção de Marcenaria - MARCE ;

1.2.4. Casa de Farinha - FARIN ;

1.2.5. Seção de Serralheria - SERRAL ;

2. Departamento Agropecuário - DEPAG :
- Vide Decreto nº 4.441/95
- Revogado pelo Decreto nº 4.778/97

2.1. Divisão Agrícola - DIVAG ;

2.2. Divisão Animal - DIVAN ;

c) Departamento de Administração - DEPAD :

1. Divisão de Recursos Humanos - DIRH ;

2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;

2.1. Seção de Patrimônio - PATRI ;

2.2. Seção de Almoxarifado - ALMOX ;

3. Divisão de Serviços Gerais - DISEG :

3.1. Seção de Transportes - TRANS ;

3.2. Seção de Cozinha - COZIN ;

3.3. Seção de Aprovisionamento - APROV ;

3.4. Seção de Manutenção - MANUT ;

4. Divisão Comercial - DICOM :

4.1. Seção de Compras - COMPRAS ;

4.2. Seção de Vendas - VENDAS ;

d) Departamento Financeiro - DEFIN :

1. Divisão de Contabilidade - DICONT :

1.1. Seção de Contabilidade Pública CONP ;

1.2. Seção de Contabilidade Industrial - CONIN ;

2. Divisão de Tesouraria - DITES :

2.1. Seção de Recursos Orçamentários - RECOR ;

2.2. Seção de Recursos Extra-Orçamentários - RECEX.

Parágrafo único - Integra, ainda, a estrutura organizacional do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, no nível de direção superior, a instância administrativa referente á posição de seu Diretor-Geral.

Art. 2º - As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 3º - Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídas no Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento GEC - 1
11 Chefe de Departamento GEC - 1
1 Chefe de Assessoria GEC - 1
1 Chefe da Secretaria Geral GEC - 1
12 Chefe de Divisão GEC - 2
20 Chefe de Seção GEC - 3
1 Chefe da Casa de Farinha GEC - 3
1 Secretária GES - 1
2 Secretária GES - 2
16 Inspetor GEI - 1
1 Assessor GEA - 1

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.