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DECRETO Nº 4.698, DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
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Cria, no CEPAIGO, a unidade administrativa que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º, inciso VII, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, e em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído como unidade administrativa integrante da Diretoria de Recuperação e Assistência do Centro de Atividades Industriais de Goiás – CEPAIGO o Departamento Pedagógico, com o objetivo de implementar a política de assistência social e ensino profissionalizante, preconizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, é acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC-1, constante do art. 3º do Decreto nº 2.937, de 27 de maio de 1988. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto, de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 16-08-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-1996.
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