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DECRETO Nº 2.986, DE 05 DE JULHO DE 1988.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3748120/88, DECRETA: Art. 1º - O item V do art. 1º do Decreto nº 2.739, de 11 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: ''V - no nível de atuação desconcentrada: a) Delegacias Regionais e Estaduais de Polícia, com subordinação ás Superintendências de Polícia Judiciária e Especializada, respectivamente; b) Cadeia Pública de Anápolis, com subordinação á Superintendência de Polícia Judiciária.'' Art. 2º - Fica acrescido de 1 (um) o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art. 4º do decreto a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 3º do Decreto nº 2.820, de 21 de setembro de 1987, e as demais disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 11-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988. |