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DECRETO Nº 2.987, DE 05 DE JULHO DE 1988.
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Introduz alterações no Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA: Art. 1º - Os itens I, II e III do art. 1º do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, ficam assim redigidos: ''Art. 1º - ................................................ I - Empresa Estadual de Obras Públicas:
a) Diretoria Executiva: 1. Presidência; 2. Diretoria Administrativa; 3. Diretoria Financeira; 4. Diretoria de Operação; 5. Diretoria de Estudos e Projetos; b) Conselho de Administração; c) Conselho Fiscal;
II - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social: a) Diretoria Executiva: 1. Presidência; 2. Diretoria Administrativo-Financeira; 3. Diretoria de Informática; 4. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento de Programas; 5. Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; b) Conselho Deliberativo; c) Conselho Fiscal; III - Fundação de Promoção Social: a) Diretoria Executiva; 1. Presidência; 2.Diretoria-Geral; 3. Diretoria Administrativa e Financeira; 4. Diretoria Técnica; 5. Diretoria de Operações; 6. Diretoria de Programas Especiais; b) Conselho de Administração; c) Conselho Fiscal." Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos e os dos arts. 1º, ''caput'', e 2º do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, a 25 de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 11-07-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988. |