GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.987, DE 05 DE JULHO DE 1988.

 

Introduz alterações no Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 1º - Os itens I, II e III do art. 1º do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, ficam assim redigidos:

''Art. 1º - ................................................

I - Empresa Estadual de Obras Públicas:

a) Diretoria Executiva:
- Alterado pelo Decreto nº 4.574, de 16-10-1995.

1. Presidência;

2. Diretoria Administrativa;

3. Diretoria Financeira;

4. Diretoria de Operação;

5. Diretoria de Estudos e Projetos;

b) Conselho de Administração;

c) Conselho Fiscal;

II - Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social:
- Transformada em PRODAGO pelo Decreto nº 5.066/99

a) Diretoria Executiva:

1. Presidência;

2. Diretoria Administrativo-Financeira;

3. Diretoria de Informática;

4. Diretoria de Estudos e Desenvolvimento de Programas;

5. Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal;

III - Fundação de Promoção Social:

a) Diretoria Executiva;

1. Presidência;

2.Diretoria-Geral;

3. Diretoria Administrativa e Financeira;

4. Diretoria Técnica;

5. Diretoria de Operações;

6. Diretoria de Programas Especiais;

b) Conselho de Administração;

c) Conselho Fiscal."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos e os dos arts. 1º, ''caput'', e 2º do Decreto nº 2.931, de 17 de maio de 1988, a 25 de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de julho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle

(D.O. de 11-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-1988.