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DECRETO Nº 3.006, DE 05 DE AGOSTO DE 1988.
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Introduz modificações no Decreto nº 2.996, de 12 de julho de 1988, e dá outras providências . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 2.996, de 12 de julho de 1988, fica remunerado para 5º. Art. 2º - É introduzido no Decreto nº 2.996, de 12 de julho de 1988, o seguinte dispositivo: ''Art. 4º - Fica a Diretoria da Fundação de Promoção Social incumbida de providenciar, até a data de 30 de outubro do corrente ano, a liquidação das Fundações extintas pelo art. 1º, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do disposto neste artigo, inclusive solicitar abertura de créditos adicionais destinados á regularização de eventuais pendências existentes.'' Art. 3º - Para efeito de liquidação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor de Goiás - FEBEM, fica a Diretoria da Fundação de Promoção Social autorizada a responder pela extinta Secretaria de Desenvolvimento Social, no que concerne a assinatura de empenho, ordem de pagamento e outros documentos de natureza financeira e orçamentária. Art. 4º - Os direitos e obrigações das fundações extintas pelo Decreto nº 2.996, de 12 de julho de 1988, serão apurados mediante a elaboração de balanços extraordinários de liquidação das mesmas, os quais deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas e às Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Coordenação, até 30 de outubro de 1988. Art. 5º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 11-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1988. |