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DECRETO Nº 3.015, DE 16 DE AGOSTO DE 1988.
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Altera o prazo que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4348575, DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 2.995, de 12 de julho de 1988. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO (D.O. de 24-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988. |