GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 3.023, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.
- Vide Decreto nº 3.067/88, que aprova o Estatuto desta Fundação

 

Institui a entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4400712/888 e o disposto no art. 2º, item II, alínea ''b'', da Lei nº 10.502, de 2 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Fundação Escola Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Civil, com a seguinte estrutura organizacional básica:
- Transformado em unidade administrativa a Secretaria da Administração pelo Decreto nº 3.720/91.

I - Diretoria Executiva:

a) Presidência;

b) Diretoria Administrativo-Financeira;

c) Diretoria Técnica;

II - Conselho de Administração;

III - Conselho Fiscal.

Art. 2º - São criados os cargos correspondentes ás unidades administrativas básicas constantes das alíneas ''a'' ''c'' do item I do artigo anterior.

Parágrafo único - Os cargos e que se refere este artigo são livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado e seus ocupantes perceberão vencimento e gratificação de representação a serem fixados pelo Conselho de Administração.

Art. 3º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, o Presidente da Fundação Escola de Formação e aperfeiçoamento do Servidor Civil deverá submeter ao Gabinete Civil, após analisada tecnicamente pela Secretaria de Planejamento e Coordenação, minuta do estatuto a ser apreciado e baixado pelo Governador do Estado.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira

(D.O. de 05-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-09-1988.