GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.482, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 7.808, de 26-02-2013, art. 21.

 

Introduz alterações no Decreto nº 7.364, de 06 de junho de 2011 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.364, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 5º ...............................................................

Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso III deste artigo quando se tratar de ocupação de espaços por órgãos ou entidades integrante da administração estadual ou representativa de classe a ela vinculada, hipótese em que a venda de ingressos não será permitida." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-11-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-11-2011.