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DECRETO Nº 7.514, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004939, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.449, de 08 de setembro de 2011, passa a viger com o acréscimo dos seguintes dispositivos: "Art. 2º ................................................................. ............................................................................ XIII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-GO; XIV - Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-12-2011) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.
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