GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.769, DE 03 DE JULHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.043, de 23-09-1988.

 

Da nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2908077/87,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, fica assim redigido:

"Art. 5º - A criação de gratificações por encargo de chefia, assessoramento, secretariado ou inspeção, além das previstas no decreto de constituição da estrutura organizacional das Secretarias de Estado e demais órgãos de hierarquia equivalente, dependerá de parecer prévio da Secretaria de Planejamento e Coordenação, quando se referir a encargo de chefia, e da Secretaria da Administração, nos demais casos."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues

(D.O. de 08-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-07-1987.