GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.573, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

Cria, no âmbito do Estado de Goiás, o Comitê Superior de Validação dos Projetos de Parceria Público-Privada relativa ao Sistema Prisional.    

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20120001300868,                    

D E C R E T A:       

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Goiás, o Comitê Superior de Validação dos Projetos de Parceria Público-Privada de construção, equipagem, manutenção e gestão do Sistema Prisional do Estado de Goiás, composto pelos seguintes membros:

I – DANIEL AUGUSTO GOULART – Secretário de Estado de Articulação Institucional – Presidente;

II – WANDERLINO TEIXEIRA DE CARVALHO – Secretário Executivo do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização – CIPAD, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Vice-Presidente;

III - JOÃO CARVALHO COUTINHO JÚNIOR - Diretor do Sistema de Execução Penal - Membro;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 17-10-2012.

III – SANDRA APARECIDA DOS ANJOS – Gerente de Políticas Penitenciárias da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal – Membro;

IV – ANTÔNIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI – Chefe de Gabinete da Secretaria da Segurança Pública e Justiça – Membro;

V – EVANDRO ARANTES ADIB – Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIAS PARCERIAS – Membro.

Art. 2º - Compete ao Comitê:

I – validar os trabalhos da Setorial de PPP/GO da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal – AGSEP, resultante de estudos e modelagem dos projetos apresentados pelas pessoas físicas e/ou jurídicas que participarem dos Procedimentos de Manifesto Interesse – PMI -, especialmente do objeto do Chamamento Público n. 001/2012 – AGSEP;

II – julgar a conclusão dos estudos, principalmente os de viabilidade econômico-financeiro, edital de licitação e o respectivo contrato referente ao empreendimento a ser objeto de parceria público-privada, resultante do Procedimento de Manifestação de Interesse relacionado com o citado Chamamento Público n. 001/2012 – AGSEP;

III – encaminhar ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização – CIPAD - a proposta definitiva do projeto visando à sua aprovação e à consequente autorização do Governador do Estado de Goiás para sua licitação, conforme prevê o art. 3º da Resolução n. 8, de 29 de junho de 2011, do citado Conselho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 13 de março de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-03-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.