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Altera o Decreto nº 7.532, de 29 de dezembro de 2011, que prorroga a vigência de decretos de disposição, delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto nº 7.532, de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2012, os atos de cessão ou disposição praticados pelo Governador do Estado, com vigência limitada a 31 de dezembro de 2011, disponibilizando pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como de suas entidades paraestatais, para a União, outras unidades federadas e respectivos órgãos e entidades de administração direta e indireta, Ministério Público, Tribunais de Contas e demais poderes do Estado, ficando, todavia, a eficácia da prorrogação de cada ato de disposição condicionada a que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de janeiro de 2012, o órgão cessionário solicite formalmente a sua renovação.
Art. 2º ..........................................................................
III - retornar, a pedido do órgão ou da entidade cedente ou cessionária, servidor disponibilizado nas hipótese de que trata o art. 1º." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.
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