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DECRETO Nº 2.818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
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Revoga o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.773, de 13 de julho de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3179990, DECRETA: Art. 1º - É revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.773, de 13 de julho de 1987, ficando assim redigido o citado dispositivo: "Art. 1º - Fica suspensa, por prazo indeterminado, a movimentação de servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, disciplinada no Decreto nº 2.690, de 7 de abril de 1987." Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 23-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-1987. |