GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 2.833, DE 2 DE OUTUBRO DE 1987.
 

 

Revoga o Decreto nº 2.789, de 30 de julho de 1987, que proíbe entrada de animais no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3251438 /87 e considerando que já se acha debelado o surto de febre aftosa nas diversas unidades da Federação, principalmente em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2.789, de 30 de julho de 1987.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 02 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes

(D.O. de 07-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-1987.