|
Autoriza a Agência Goiana de Transportes e Obras -
AGETOP - a celebrar os contratos temporários que
especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o
que consta do Processo nº 201200005002622,
DECRETA:
Art.
1o Fica a Agência Goiana de Transportes e
Obras - AGETOP - autorizada a celebrar, nos termos da
Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, pelo prazo máximo
de 1 (um) ano e mediante processo seletivo simplificado,
22 (vinte e dois) contratos temporários de pessoal para
as funções de nível médio de Assistente de Transporte e
Obras e 60 (sessenta) para as de nível superior de
Gestor de Engenharia.
§ 1º
A remuneração individual não poderá ser superior ao
valor do vencimento básico fixado para os servidores do
quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais
servidores que desempenhem funções semelhantes, sendo de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o cargo de
Assistente de Transporte e Obras e R$ 4.100,00 (quatro
mil e cem reais) para o cargo de Gestor de Engenharia.
§ 2º
Para os fins do disposto na Lei Complementar federal nº
101, de 04 de maio de 2000, as despesas mensais com as
remunerações das contratações autorizadas por este
Decreto não poderão exceder a R$ 375.096,25 (trezentos e
setenta e cinco mil e noventa e seis reais e vinte e
cinco centavos), a título de vencimento básico e
encargos sociais.
Art.
2º Os contratos por força deste Decreto não farão jus à
gratificações nem a adicional instituído pela Lei nº
17.537, de 29 de dezembro de 2011.
Art.
3º A execução deste Decreto fica condicionada ao
cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar
federal nº 101/2000.
Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de
maio de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento
Este
texto não substitui o publicado no Suplemento D.O.
de 16-05-2012.
|