GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.614, DE 16 DE MAIO DE 2012
- Revogado pelo Decreto nº 9.484, de 30-07-2019, art. 13.
 

 

Autoriza a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005002622,

DECRETA:

Art. 1o Fica a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - autorizada a celebrar, nos termos da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000, pelo prazo máximo de 1 (um) ano e mediante processo seletivo simplificado, 22 (vinte e dois) contratos temporários de pessoal para as funções de nível médio de Assistente de Transporte e Obras e 60 (sessenta) para as de nível superior de Gestor de Engenharia.

§ 1º A remuneração individual não poderá ser superior ao valor do vencimento básico fixado para os servidores do quadro permanente ou à retribuição dos cargos dos demais servidores que desempenhem funções semelhantes, sendo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o cargo de Assistente de Transporte e Obras e R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para o cargo de Gestor de Engenharia.

§ 2º Para os fins do disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas mensais com as remunerações das contratações autorizadas por este Decreto não poderão exceder a R$ 375.096,25 (trezentos e setenta e cinco mil e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), a título de vencimento básico e encargos sociais.

Art. 2º Os contratos por força deste Decreto não farão jus à gratificações nem a adicional instituído pela Lei nº 17.537, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 3º A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101/2000.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2012, 124o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-05-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 16-05-2012.