GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.639, DE 06 DE JUNHO DE 2012.
 

 

Introduz alterações no Decreto no 7.513, de 09 de dezembro de 2011, que conferiu autorização à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, para celebrar os contratos temporários que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201100018000766, em especial dos Despachos nos 204/2012-ADVSET, da Advocacia Setorial, e 116/2012-SOR, da Superintendência de Orçamento e Despesa, ambas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, 

D E C R E T A:

Art. 1o O art. 5o do Decreto no 7.513 , de 09 de dezembro de 2011, fica assim redigido:

“Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2011.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2012,  124da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-06-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-06-2012.