GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.675, DE 13 DE JULHO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 7.761, de 19-11-2012, art. 7º.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alteração posterior, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200003001535,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580/0001-38, a área de terras após o Rio Vermelho, Município de Goiás, Matrículas 5.151 e 5.156, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, medindo, aproximadamente, 234.281,21m2 (duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e um vírgula 21 metros quadrados), no local denominado Lageado, iniciando-se a descrição do seu perímetro na margem direita do Rio Vermelho, no Ponto 1-A, coincidente com o Ponto 1, da Gleba 1, do Decreto nº 7.596, de 09 de abril de 2012, de coordenadas N 8.239.447,10m e E 588.769,72m; segue com azimute de 74º12’43” e distância de 100.00m, confrontando neste trecho com terras de José Paulo Félix Souza Loureiro, com usufruto em favor de Valcio Vasconcelos, até o Ponto 2-A de coordenadas N 8.239.474,30m e E 588.665,95m; segue com azimute de 136º31’02” e distância de 518,88m, confrontando neste trecho com terras de José Paulo Félix Souza Loureiro, com usufruto em favor de Valcio Vasconcelos, até o Ponto 3-A, de coordenadas N 8.239.097,81m e E 589.223,01; deste segue com azimute de 244º29’46” e distância de 100,00m, confrontando neste trecho com terras de José Paulo Félix Souza Loureiro, com usufruto em favor de Valcio Vasconcelos, até o Ponto 4-A, de coordenadas N 8.239.054,76m e E 589.132,76m, ponto esse que fica à margem direita do Rio Vermelho; segue margeando esse Rio até atingir o Ponto 1-A, início da descrição deste perímetro, fechando a gleba de terras de José Paulo Félix Souza Loureiro, com usufruto em favor de Valcio Vasconcelos.

Art. 2º A área de terras a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande do Município de Goiás.

Art. 3º Nos termos da previsão do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, é o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à execução plena do disposto neste Decreto.

Art. 5º Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com a desapropriação autorizada por este Decreto serão disponibilizados pelo Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, do Orçamento-Geral do Estado do corrente e dos exercícios subsequentes, condicionada a sua execução ao atendimento das exigências de ordem legal, econômico-financeira e orçamentária.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-2012.