GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


DECRETO Nº 7.761, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
 

 

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i”, e 6o, do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e na conformidade dos memoriais descritivos insertos aos Processos no 201200005000611 (inclusive o seu Anexo de no 201200005003711) e no 201200003001535,

DECRETA:

Art. 1o São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Estado de Goiás, as áreas descritas abaixo, dentro dos seguintes limites e confrontações:

I – GLEBA 2 (Matrículas nos 7.875 e 10.901-A, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenados N = 8.239.232,72 / E 588.674,60m, deste segue com Azimute de 351°30'45" – distância : 36,22 m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54 m / E 588.669,25m, deste segue Azimute de 35°55'26" – distância: 2,12m, confrontando neste trecho com Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com Azimute 309°56'09" – distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue Azimute de 255°05'05" – distância 46,86 m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48 m / E 588.522,77 m, deste segue com com Azimute de 165°06'44"  - distância: 33,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com Azimute de 185°21'44" – distância: 31,00m, confrontando neste trecho com a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., indo até a margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 – área: 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013.

I – GLEBA 2 (Matrícula no 7.875, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.232,72m / E 588.674,60m, deste segue com azimute de 351º30’45” – distância: 36,22m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.268,54m / E 588.669,25m, deste segue com azimute de 35º55’26” – distância: 2,12m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.270,26m / E 588.670,49m, deste segue com azimute de 309º56’09” – distância: 133,37m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.355,87m / E 588.568,23m, deste segue com azimute de 255º05’05” – distância: 46,86m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 165º06’44” – distância: 33,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 185º21’44” – distância: 31,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 02 – área: 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Luciano Luz Cintra;

II – GLEBA 3 (Matrícula n° 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21'44" – distância: 31,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06'44" – distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11'45" – distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18'47" – distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07'12" – distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18'04" – distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09'38" – distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41'02" – distância: 104,88m,  confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46'51" – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47'51" – distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 – área registrada de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) – área conforme levantamento planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é a empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda.;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013.

II – GLEBA 3 (Matrícula no 8.299, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem esquerda do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.239.281,73m / E 588.528,35m deste segue com azimute de 05º21’44” – distância: 31,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.312,59m / E 588.531,25m, deste segue com azimute de 345º06’44” – distância: 33,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Luciano Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.344,48m / E 588.522,77m, deste segue com azimute de 258º11’45” – distância: 31,43m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,05m / E 588.492,01m, deste segue com azimute de 270º18’47” – distância: 50,99m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Francisco Luz Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.338,33 m / E 588.441,02m, deste segue com azimute de 253º07’12” – distância: 17,15m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.333,35m / E 588.424,61m, deste segue com azimute de 238º18’04” – distância: 53,35m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.305,32m / E 588.379,22m, deste segue com azimute de 234º09’38” – distância: 57,78m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.271,48m / E 588.332,38m, deste segue com azimute de 221º41’02” – distância: 104,88m,  confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.239.193,08m / E 588.262,56m, deste segue com azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Bety Ala de Almeida, indo até as coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 94º47’51” – distância: 154,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olnei Passos Gomes Pereira da Silva, indo até à margem esquerda do Rio Vermelho, finalizando a GLEBA 03 – área registrada de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados) – área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial: 54.803,39 m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e três vírgula trinta e nove metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. Admir de Oliveira Alves;

III – GLEBA 4 (Matrícula n° 19.675, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12'40" – distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52'15" – distância: 171,60m,  confrontando neste trecho com a BR – 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51'08" – distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46'51" – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da empresa Iza Assessoria Corporativa S/S Ltda., chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 com área registrada de 36.166,07m² (trinta e seis mil, cento e sessenta e seis  vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013.

III – GLEBA 4 (Matrículas nos 2.192/8.381/8.383/8.385, Comarca de Goiás, cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro na confrontação das terras do Sr. Admir de Oliveira Alves, da Sra. Bety Ala de Almeida e do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, nas coordenadas N = 8.239.019,89m / E 588.384,83m, deste segue com azimute de 225º12’40” – distância: 141,01m, confrontando neste trecho com terras de propriedade do Espólio de Olney Passos Gomes Pereira da Silva, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, deste segue com azimute de 299º52’15” – distância: 171,60m,  confrontando neste trecho com a BR – 070, indo até as coordenadas N = 8.239.006,00m / E 588.135,95m, deste virando com um raio = 17,35m e com Desenvolvimento = 27,85m chega-se às coordenadas N = 8.239.036,53m / E 588.136,45m, deste segue com azimute de 38º51’08” – distância: 208,65m, confrontando neste trecho com uma estrada sem denominação oficial e terras de propriedade de Geraldo Cintra, indo até as coordenadas N = 8.238.920,54m / E 588.284,75m, azimute de 144º46’51” – distância: 212,00m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de Admir de Oliveira, chegando ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 04 – área registrada de: 33.222,50 m² (trinta e três mil, duzentos e vinte e dois vírgula cinquenta metros quadrados) e área conforme Levantamento Planialtimétrico descrito no memorial de: 36.116,07m² (trinta e seis mil, cento e dezesseis vírgula zero sete metros quadrados), cuja proprietária é a Sra. Bety Ala de Almeida.

IV – GLEBA 5 (Matrícula n° 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53'47" – distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51'19" – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51'19" – distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36'47" – distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 – área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013.

IV – GLEBA 5 (Matrícula no 5.154, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho nas coordenadas N = 8.238.879,44m / E 588.953,22m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 384,42m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 255º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 209º51’19” – distância: 70,00m, confrontando neste trecho com o Rio Vermelho, indo até as coordenadas N = 8.239.152,31m / E 588.713,98m, deste segue com azimute de 304º36’47” – distância: 105,00m, chegando ao Rio Vermelho, finalizando o perímetro da GLEBA 05 – área a ser desmembrada de 117.769,93m² (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro; 

V – GLEBA 6 (Matrícula n° 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20'34" – distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31'23" – distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45'01" – distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29'28" – distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57'26" – distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09'43" – distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34'58" – distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19'29" – distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59'36" – distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51'19" – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53'47" – distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07'41" – distância: 100,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade dos senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 – área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujos proprietários são os senhores José Paulo Félix de Souza Loureiro, Denise Perillo Vasconcelos Loureiro e Hélio Perillo Vasconcelos.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.952, de 07-08-2013.

V – GLEBA 6 (Matrícula no 5.156, Comarca de Goiás, Cartório de Registro de Imóveis) – Inicia-se a descrição deste perímetro à margem direita do Rio Vermelho no ponto com as seguintes coordenadas N = 8.239.426,02m / E = 588.854,34m, deste segue com azimute de 133º20’34” – distância: 35,70m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.401,51m / E = 588.880,30m, deste segue com azimute de 176º31’23” – distância: 15,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.385,67m / E = 588.881,26m, deste segue com azimute de 152º45’01” – distância: 14,48m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.372,80m / E 588.887,89m, deste segue com azimute de 185º29’28” – distância: 2,24m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.370,57m / E 588.887,67m, deste segue com azimute de 245º57’26” – distância: 4,21m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.368,85m / E 588.883,83m, deste segue com azimute de 231º09’43” – distância: 5,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.365,17m / E 588.879,26m, deste segue com azimute de 200º34’58” – distância: 20,71m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.343,60m / E 588.871,25m, deste segue com azimute de 198º19’29” – distância: 21,39m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.325,48m / E 588.865,25m, deste segue com azimute de 225º59’36” – distância: 161,87m, confrontando neste trecho com terras de propriedade da Prefeitura Municipal da Cidade de Goiás, indo até as coordenadas N = 8.239.213,02m / E 588.748,82m, deste segue com azimute de 75º51’19” – distância: 210,07m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.264,35m / E 588.952,53m, deste segue com azimute de 359º53’47” – distância: 182,23m, confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, indo até as coordenadas N = 8.239.446,59m / E 588.952,20m, deste segue com azimute de 258º07’41” – distância: 100,00m,  confrontando neste trecho com terras de propriedade de José Paulo Félix de Souza Loureiro, chega-se ao ponto de partida deste perímetro, finalizando o perímetro da GLEBA 06 – área a ser desmembrada de 19.930,75m² (dezenove mil, novecentos e trinta vírgula setenta e cinco metros quadrados), cujo proprietário é o Sr. José Paulo Félix de Souza Loureiro.

Art. 2o A totalidade das áreas mencionadas no art. 1o deste Decreto destina-se à construção do Terminal Turístico Balneário Cachoeira Grande do Município de Goiás.

Art. 3o Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.

Art. 4o Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas com as desapropriações de que cuida este Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento no corrente e nos exercícios futuros, condicionada sua execução ao atendimento das exigências legais de ordem econômico-financeira e orçamentária.

Art. 5o A Procuradoria-Geral do Estado promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Ficam revogados os Decretos nos 7.701, de 22 de agosto de 2012 e 7.675, de 13 de julho de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de novembro de 2012, 124o da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-11-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-11-2012.